CGJ-MA encerra atendimento especial de cartórios e drive-thru no Fórum de São Luís


Com base no retorno do atendimento presencial no Poder Judiciário, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) restabeleceu o horário de funcionamento integral das serventias extrajudiciais e o atendimento regular nas dependências do Fórum de São Luís.

Por meio de duas medidas, o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Paulo Velten, determinou o retorno desses órgãos aos horários de funcionamento que estavam em vigor antes do início da pandemia de coronavírus – decretada pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020.

PROVIMENTOS

No Provimento nº 40/2021, o corregedor revogou, integralmente, o Provimento 21/2021, de 6 de maio de 2020, que autorizou o funcionamento das serventias extrajudiciais no início da crise sanitária e possibilitou o trabalho remoto e a redução do atendimento presencial ao mínimo de 4 horas/dia.

Já pelo Provimento nº 43/2021, foi revogado o Provimento 48/2020, de 23 de setembro de 2020, que estabeleceu o serviço de atendimento de dentro de veículos (sistema drive-thru), para a realização de carga e devolução de autos processuais físicos no Fórum de São Luís.

COMPETÊNCIA

Nas medidas, o corregedor considerou também o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e a competência do corregedor-geral da Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos jurisdicionais e extrajudiciais da Justiça de Primeiro Grau.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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UZBEQUISTÃO SOLICITA ADESÃO AO NOTARIADO INTERNACIONAL DO TIPO LATINO


UINL realiza encontro virtual no próximo 3 de dezembro para oficializar a entrada do Uzbequistão na comunidade internacional do Notariado do tipo Latino.

Com mais de 34 milhões de habitantes, o Uzbequistão contará com 756 notários autonomos e 46 notários a serviço do governo e se tornará o 91º país membro da UINL.

Leia o informe de solicitação de entrada do Uzbequistão para o notariado internacional:

UZ.Informe CCNI_ES

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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