GTCARTOR: confira íntegra da reunião realizada ontem


Audiência tratou sobre normas gerais sobre custas e emolumentos.

Foi realizada ontem, 14/09/2021, a 2ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR). A pauta da Audiência Pública tratou das normas gerais sobre custas e emolumentos, cujo tema é um dos subgrupos instituídos pelo GTCARTOR para analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de Serventias Notariais e de Registro, bem como das custas dos serviços forenses.

A reunião ocorreu no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados e foi transmitida, também, pela plataforma Zoom. Estiveram presentes à Audiência Pública 15 participantes, dentre parlamentares e convidados. Como convidados, compareceram à reunião a Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Roberta Rocha Fonseca; o Vice-Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Aristóteles Passos Costa Neto, representando seu Presidente, José Carlos Rodrigues Martins e o Tabelião e Registrador no Distrito Federal, Hércules Benício.

Em relação ao requerimento apresentado pela Deputada Federal Luíza Canziani (PTB-PR), o convite para a Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Moema Locatelli Belluzzo, foi aprovado.

A próxima reunião do GTCARTOR está agendada para o dia 16/09/2021, às 15h e tratará do mesmo tema. Para esta segunda audiência, requerida pelos Deputados Federais José Nelto (PODE/GO), Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), Luísa Canziani (PTB/PR) e Denis Bezerra (PSB/CE), foram convidados o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Cláudio Marçal Freire (a confirmar); o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins da Silva Junior (a confirmar); o Presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Márcio Schneider (a confirmar) e o Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), André Abelha Dutra. A audiência ocorrerá no Plenário 14, do Anexo II.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais; “situação atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto”


Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de ser indenizada por danos morais pelo ex-marido que a traía no ambiente familiar. Em julgado recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.

Conforme consta nos autos, a autora, já desconfiada da infidelidade, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras das residências e descobriu que o então marido havia levado outra mulher para a casa do casal, onde eles moravam com os três filhos. Ela alega que a circunstância ocasionou enorme angústia e desgosto.

Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais, no entanto, o dever de reparar  advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

Segundo o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante.”

A votação unânime teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.

Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.