Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010


Ofício-Circular nº 202/2021 – CJ
SEI n° 0070172-56.2021.8.16.6000

Assunto: Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça

Às Juízas Corregedoras e Juízes Corregedores Extrajudiciais das Comarcas das Serventias Extrajudiciais referidas na Listagem 6530459:

Encaminho-lhes cópia integral do expediente SEI 0070172-56.2021.8.16.6000, para que se cumpram as disposições do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular n. 9-CN, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, informando a esta Corregedoria de Justiça, no prazo de 45 dias, acerca das medidas adotadas. As informações deverão ser anexadas, única e exclusivamente, junto ao SEI 0070172-56.2021.8.16.6000.

O referido ato normativo dispõe sobre a implantação de Unidades Interligadas nos Registros Civis de Pessoas Físicas, mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o(s) registrador(es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça.

Esta Corregedoria de Justiça convoca todas as Corregedoras e Corregedores locais a envidar esforços possíveis para que, em cada município constante da lista, seja instalada ao menos uma unidade interligada de Registro Civil de Pessoas Físicas dentro de um estabelecimento de saúde (hospital/maternidade), preferencialmente público e com maior movimento de partos.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

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Como Saber se uma Empresa é Disruptiva?


Não há um termo mais utilizado no mundo das startups do que a palavra “disruptivo”. O conceito de uma solução disruptiva é a de simplificação de um determinado produto ou serviço, transformando aquilo que é complexo em algo mais acessível.

Embora muitas startups afirmem ser revolucionárias, nem todas estão de fato revolucionando o mercado. Mas, afinal, como saber se uma startup tem potencial para ser disruptiva? Confira a seguir alguns indicadores…

1) Seu produto ou serviço é muito simples?

Um dos maiores equívocos sobre a disrupção envolve o fato de que um produto ou serviço precisa ser totalmente novo ou avançado. Muito pelo contrário. Algumas das startups mais bem- sucedidas criaram algo extremamente simples. A Netflix, por exemplo, possibilitou que usuários passassem a ter acesso a diversas opções de filmes e séries sem sair do sofá.

2) Você muda o comportamento dos usuários?

Você não pode apenas declarar que seu produto ou serviço é melhor do que o da concorrência. É fundamental que solução transforme o comportamento de seus consumidores. O Uber, por exemplo, revolucionou o setor de transporte. Alguns usuários fizeram mudanças radicais em suas vidas e venderam seus veículos, devido à conveniência de chamar um Uber.

3) Você atende a um mercado negligenciado com muitos usuários?

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