CNJ – Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 57, de 15.07.2021 – D.J.E.: 16.07.2021.


Ementa

Divulga o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a edição da Portaria CN n. 18, de 1º de março de 2021, que suspendeu as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro semestre de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a realização de inspeções presenciais e tornar público o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021:

Tribunal Modalidade Período
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) A distância 9, 10 e 12/08/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) Presencial 13 a 17/09/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) Presencial 27/09 a 01/10/2021
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) Presencial 4, 6, 7 e 8/10/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) Presencial 18 a 22/10/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) Presencial 8 a 12/11/2021
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) Presencial 22 a 26/11/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) Presencial 6, 7 e 9/12/2021

Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios aos Presidentes dos Tribunais que serão inspecionados para ciência do calendário.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.07.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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CNJ – Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 58, de 15.07.2021 – D.J.E.: 16.07.2021.


Ementa

Restabelece os efeitos da Portaria n. 14, de 12 de fevereiro de 2021, e altera os seus dispositivos.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Portaria CN n. 18, de 1º de março de 2021, que suspendeu as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro semestre de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficamrestabelecidos os efeitos da Portaria n. 14, de 12 de fevereiro de 2021, que instaura a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e nas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O caput do art. 2º, a alínea “a”, I, do art. 4º, o inciso VII do art. 5º e o art. 6º da Portaria n. 14, de 12 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar o dia 13 de setembro de 2021, para o início da inspeção, e o dia 17 de setembro de 2021, para o encerramento. (NR)

(…)

Art. 4º …………………………………………………

I …………………………………………………………

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJES, em local de destaque, a partir do dia 30 de agosto de 2021; e (NR)

Art. 5º ………………………………………………

VII – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (NR)

(…)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores André Luiz Nogueira dos Santos, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Celina Ribeiro Coelho da Silva, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Éricka Silva Gomide Castanheira, Eva Matos Pinho, Hícaro Augusto Bertoletti, Letícia Campos Guedes Ourives e Ricardo Manabu Kimura Nakasima. (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.07.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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