Regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná


Os atendimentos do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

As serventias atuarão com apenas 25% da capacidade de funcionários, visando a garantia do necessário distanciamento social. Também estão suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.

As medidas adotadas levam em conta o Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como a prorrogação dos atos emitidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionados às restrições relativas ao enfrentamento da Covid-19. Assim, o funcionamento do Foro Extrajudicial observa a Portaria nº 1.790/2021 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), haja vista tratar-se de atividade de natureza essencial.

Se houver medida mais restritiva decretada pela autoridade municipal, estadual ou federal de saúde pública, inclusive de lockdownsem disposição específica quanto às serventias extrajudiciais, o funcionamento dos serviços de notas e registro deverá ocorrer na forma do Provimento nº 91/2020 do CNJ. Nestes casos, o atendimento deverá ser exclusivamente remoto, com exceção do atendimento presencial de natureza urgente junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, quando deverão ser observados todos os cuidados e orientações no contato com o público.

Curitiba

No Município de Curitiba, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 565/2021 e eventuais prorrogações, os cartórios do Foro Extrajudicial permanecem funcionando na forma da Portaria nº 1.790/2021, haja vista expressa previsão da sua essencialidade, conforme artigo 5º, LXIII, daquele ato. Ou seja, os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Plantão de registro de óbitos da Capital voltará a atender na Central de Atendimento Funerário, que receberá reforço para atendimento emergencial


A partir de amanhã (16/03), o plantão de registro de óbitos de Porto Alegre voltará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), que terá a sua estrutura aumentada e ganhará ainda o reforço do Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, para atendimento emergencial.
As definições resultam de reunião realizada na tarde desta segunda-feira (15/03), para resolução das dificuldades verificadas no último final de semana para o atendimento da demanda do registro de óbitos. Participaram do encontro membros da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, da Direção do Foro de Porto Alegre e responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil da Capital.

Assim, foram definidas as seguintes medidas emergenciais:

1) A partir desta terça-feira (16), o plantão de registro de óbitos, atualmente atendido emergencialmente na sede do Cartório do Registro Civil da 5ª Zona de Porto Alegre, localizado na Av. Campos Velho, nº 1327, retornará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), sediada na Rua Santana, nº 966;

2) Será aumentada a estrutura, o número de funcionários e o horário de atendimento do plantão de óbitos da CAF-POA, que passará a ser das 18h às 8h do dia seguinte nos dias úteis, e durante 24h nos finais de semana, revogados os intervalos anteriormente previstos;

3) O Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, localizado na Av. Venâncio Aires, 243, realizará plantão excepcional, permanecendo aberto para reforço do atendimento dos registros de óbitos das 18h à meia-noite dos dias úteis e das 8h à meia-noite dos sábados, domingos e feriados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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