MomentoArquivo relembra disputa entre seguradora e viúva sobre quitação de imóvel


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou mais uma edição do MomentoArquivo: “Se está coberto pelo seguro, a seguradora tem de pagar?”

A publicação on-line conta a história de um caso julgado no tribunal em 1990, sobre uma viúva que herdou um imóvel do marido e teve o pedido de quitação do saldo devedor negado pela seguradora. O pedido foi rejeitado com a justificativa de que o falecido tinha dois imóveis financiados pelo Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) no mesmo município, o que não era permitido por lei.

O tribunal estadual deu razão à viúva e reconheceu que a proibição dizia respeito apenas às condições de aquisição do bem, e não tinha relação com a apólice de seguro. Após a derrota em primeira e segunda instâncias, a seguradora recorreu ao STJ.

O ministro Gueiros Leite, relator do caso na corte, destacou que a seguradora recebeu os pagamentos em dia e o seguro estava em vigor na data da morte do segurado. O magistrado lembrou que o seguro era obrigatório, efetivado por escolha da própria instituição financiadora, e que não ficou demonstrada qualquer exigência de requisitos pela empresa com relação ao segurado.

Sendo assim, o Tribunal da Cidadania reconheceu que ela não estava dispensada da obrigação de arcar com a quitação do imóvel financiado.

Memóri​​​a institucional

MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ e tem por objetivo preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir do menu no alto da página.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Adote um Boa Noite: campanha estimula adoção de jovens e crianças com mais de 8 anos


Iniciativa busca desestigmatizar adoção tardia.

O projeto Adote um Boa-Noite tem o objetivo de estimular a adoção de crianças e adolescentes com mais de oito anos e/ou com alguma deficiência. Desde outubro de 2017, site www.tjsp.jus.br/AdoteUmBoaNoite divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário e que têm poucas chances de adoção por falta de interessados.

A ideia é dar visibilidade a esses jovens, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções de crianças com mais de oito anos ou com deficiência – cerca de 90% daqueles que se candidatam a adotar pretendem crianças pequenas. Para a divulgação, o Tribunal contou com o apoio da imprensa e parcerias com os times de futebol Corinthians e São Paulo e com as empresas de transporte de públicos como Metrô, CPTM, EMTU, ViaQuatro e ViaMobilidade. A página e a campanha foram desenvolvidas gratuitamente pela agência F/Nazca a pedido do TJSP.

Desde o início do projeto até novembro de 2019, foram conquistadas 19 adoções e outros 26 processos de adoção estão em andamento. Além disso, três crianças foram adotadas e cinco processos foram iniciados por pessoas atraídas pelo projeto. O nome da campanha, vencedora na categoria “Tribunal” do Prêmio Innovare 2018, remete a um momento de solidão das crianças abrigadas, que deixam de receber um beijo de “boa-noite” do pai e da mãe ao se deitarem para dormir. Todos os pretendentes precisam passar por uma avaliação antes da aproximação com as crianças, de forma que o contato seja realizadoda melhor forma possível.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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