Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 110, de 22.12.2020 – D.J.E.: 23.12.2020.


Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020, e revoga dispositivo do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 23.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Corregedoria Nacional divulga inspeções em tribunais no primeiro trimestre


A Corregedoria Nacional de Justiça realizará, em fevereiro e março de 2021, inspeções em Tribunais de Justiça de três estados: Amapá, Espírito Santo e Rio Grande do Norte. O calendário das inspeções no primeiro trimestre do próximo ano está na Portaria nº 61/2020 da Corregedoria.

A primeira inspeção ocorre no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), entre os dias 22 e 25 de fevereiro. Depois, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe a equipe da Corregedoria Nacional, do dia 8 ao dia 12 de março. E o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) será inspecionado entre os dias 22 e 26 de março.

As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. Nelas, é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades judiciárias, assim como nos cartórios. As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.

Acesse os relatórios detalhados de inspeções e correições, por ano e por Tribunais, feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça desde 2008

A equipe da Corregedoria também faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas.

Em alguns casos, a Corregedoria Nacional instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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