Atenção: prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e da Complementação de Renda é até o dia 12 do mês subsequente


Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.

A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.

Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.

A Comissão Gestora lembra que os documentos podem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Comissão Gestora estabelece novas regras sobre o recolhimento em atraso de valores devidos


Em reunião realizada no dia 21 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou o Ato Normativo 002/2021, dispondo sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revogando o Ato Normativo 005/2020.

ATO NORMATIVO Nº 002/2021: Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga o Ato Normativo 005/2020.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.