Recivil e Recompe-MG buscam soluções para interinos e interventores relativas ao imposto de renda


Atento ao número de casos de oficiais interinos e interventores que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2020 retidas na malha fina, colaboradores do Recivil e do Recompe-MG se reuniram com auditores fiscais da Receita Federal. O recente encontro teve o objetivo de esclarecer dúvidas e apontar soluções para a questão.

O coordenador do departamento Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça Pereira Cunha, esclarece que as dúvidas dos oficias interinos e interventores decorrem de eventuais divergências relacionadas aos valores do ressarcimento de atos gratuitos sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Uma demanda que surgiu após a estipulação de um teto na retenção do imposto sobre a renda dos oficiais interinos e interventores.

“No final do mês de abril deste ano, o Recivil e o Recompe-MG foram intimados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para limitar a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o ressarcimento dos atos gratuitos a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, explica.

Diante das dúvidas, o Recivil convocou a reunião de esclarecimentos relacionados sobre o melhor procedimento a ser adotado, com a missão de manter as boas práticas de gestão do Sindicato e auxiliar os oficiais interinos e interventores.

Após o encontro, o Sindicato concluiu que deve ser feito a retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) entregue pelo Recivil e Recompe-MG, adequada ao limite de 90,25% do subsídio, inclusive relativo ao período de exercícios anteriores. Ademais, todos os oficiais interinos e interventores que caíram na malha fiscal precisam prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil.

“Entramos em contato com os fiscais para melhorar o procedimento. Quem está nesta situação deve buscar a Receita Federal com a tranquilidade de saber que ela já conhece o processo que vem sendo feito e está disposta a esclarecer dúvidas a respeito”, recomendou o auditor contábil terceirizado do Recivil, Renato Almeida.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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GERAÇÃO DAS CHAVES DE INTEGRAÇÃO

Agora você mesmo pode gerar a chave de integração do CCN, para a comunicação automática com seu sistema de cartório. Para isso, siga os procedimentos do manual AQUI.

Lembrando que para a integração automática, o sistema do cartório já deverá estar preparado. Em caso de dúvidas, contate o fornecedor de seu sistema.

IMPORTAÇÃO MANUAL DO XML

Se seu caso for de importação manual do XML no CCN, veja como realizar no manul em www.bit.ly/importacaoCCN.

INDICATIVO DE CADASTRO BLOQUEADO

Foi acrescentada a opção para bloquear o cadastro de uma determinada pessoa, por suspeita de fraudes, decisão judicial, dentre outros. Este indicativo pode ser atualizado automaticamente na integração com o sistema de cartório ou diretamente no CCN.

É fundamental que os cartórios mantenham atualizados no CCN esse indicativo, nos casos de cadastros bloqueados.

Ao consultar o CPF da pessoa com cadastro bloqueado, o sistema apresentará um alerta em tela para que o usuário se certifique da condição do cadastro.

Suporte:

Telefone: (61) 3772 7800

E-mail: servicos@notariado.org.br

WhatsApp: (61) 99267-2380

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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