Planejamento Estratégico: IRTDPJBrasil cria sete coordenadorias especializadas


O objetivo é otimizar a atuação do Instituto Brasil em assuntos  de interesse dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Dando continuidade ao seu planejamento estratégico – que traçou objetivos e metas para o IRTDPJBrasil até 2021 – foram criadas sete coordenadorias especializadas, órgãos e assessoramento da presidência, que vão atuar em áreas prioritárias para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Foram criadas as seguintes coordenadorias: Assuntos Parlamentares; Assuntos Acadêmicos; Assuntos Jurídicos; Inovação Tecnológica; Estudos em Pessoas Jurídicas; Estudos em Registro de Títulos e Documentos; Comunicação e Marketing.

“Temos várias frentes de trabalho e a alegria de contar com um grupo de colegas dedicados, que nos dão todo o suporte para que possamos alcançar os nossos objetivos estratégicos. No ano passado, criamos comissões que agora passam a ser coordenadorias, com nova composição e metas específicas. Agradeço a cada um que se prontificou em colaborar com a nossa gestão”, afirma o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho.

Oficial de RTDPJ em Maceió/AL, Rainey Marinho assumiu a presidência do IRTDPJBrasil em janeiro de 2019. Ele explica que os novos órgãos do Instituto Brasil foram criados em consonância com o Estatuto Social e são compostos por coordenadores e coordenadores adjuntos e contam com o apoio técnicos da equipe de colaboradores e consultores do Instituto.


Conheça as novas Coordenadorias 

Coordenadoria de Assuntos Parlamentares
Coordenadora: Sônia Andrade dos Santos (RJ)
Coordenadores adjuntos: Emílio Carneiro Guerra (MG), Grace Russef (MG), Paulo Rêgo (SP), Luiz Cláudio Viana (CE), Dante Ramos (PR), Vitor Sarmento (AL).

Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos
Coordenadora: Vanuza Arruda (MG)
Coordenadores adjuntos: José de Arimatéia Barbosa (MT), Valdecy José Gusmão Júnior (PE).

Coordenadoria de Inovação Tecnológica
Coordenador:  Robson Alvarenga (SP)
Coordenadores adjuntos: Júlia Vidigal (MG), Marco Antônio Domingues (RS) e Marcelo Alvarenga

Coordenadoria de Pessoas Jurídicas

Coordenador: José Nadi Néri (MG)
Coordenadores Adjuntos: Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ),  Alan Flávio Ferreira (MG) e Juliano Jung  (AM)

Coordenadoria de Títulos e Documentos
Coordenador: Durval Halle  (RJ)
Coordenadores Adjuntos:  Maria Aparecida Bianchin (MT) e Elisa Dudecke Azevedo (PR)

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
Coordenador: Hércules Benício (DF)
Coordenador adjunto: Rainey Marinho (AL)

Coordenadoria de Comunicação e Marketing
Coordenadora:  Camila do Valle (ES)
Coordenadora Adjunta: Audrey Caldeira do Carmo (MG)

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Julgamento no STF deve levar a concurso público os maiores Cartórios da Bahia


Ministra Carmem Lúcia, relatora da ADI 4851, julgou inconstitucional trecho da lei baiana que permitiu a servidores públicos assumirem os maiores cartórios do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de acabar com o privilégio conferido a 147 servidores públicos que optaram por ser dono de cartório sem o cumprimento do dispositivo da Constituição Federal de 1988, que prevê exame público de provas e títulos específico para esta função, e que hoje respondem pelas unidades mais rentáveis da Bahia O voto da ministra Camen Lucia, relatora do caso, se juntou ao da ministra Rosa Weber, e ao posicionamento da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade de artigo da Lei Estadual nº 12.352/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Caso este posicionamento prevaleça no julgamento a ser marcado pelo STF, 30 cartórios da Capital e outros 115 nas maiores cidades do interior do Estado irão a concurso público, desta vez aberto a qualquer pessoa formada em Direito, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Resolução Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que à época também já havia se posicionado contra a lei baiana que permitiu a opção de servidores públicos responderem por serviços que devem ser delegados à iniciativa privada.

Em seu relatório, a ministra Carmen Lúcia aponta a necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, aberto a todos os brasileiros bacharéis em Direito. “A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todo os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”, aponta a ministra em seu voto.

Já a Procuradora da República destaca em seu pedido a ausência de concurso público de provas e títulos para assumir o cargo nos maiores cartórios da Bahia. “As normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos (cartoriais) pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de proas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, diz o texto da ação, evocando o artigo nº 236 da Constituição.

A ação, que tramita desde 2012, foi novamente obstada por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. “A Bahia foi o último Estado do Brasil a cumprir a Constituição Federal e privatizar os cartórios, o que ocorreu somente com a Lei 12.352 de 2012. Ao fazer isso, no entanto, a lei garantiu o “direito de opção” a alguns poucos servidores públicos, que respondiam como responsáveis por esses cartórios e receberam um presente do legislador estadual. Hoje eles detêm uma espécie de monopólio, já que administram as maiores unidades do Estado sem terem se submetido a um justo concurso público, como determina a Constituição”, explica Giovani Gianelini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), que acrescenta, “O primeiro e único concurso público para cartórios do Estado da Bahia foi concluído em 2017”.

Sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT), a Lei Estadual nº 12.352 / 2011, define que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por meio de delegação do Pder Público e de fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A legislação diz ainda, em seu segundo artigo, que será dado aos servidores investidos na titularidade das serventias oficializadas a opção de migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, na modalidade de delegação instituída. Este artigo é o que tem ido considerado inconstitucional pelos ministros do Supremo.

Fonte: Jornal do Sudoeste

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