Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet


As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

AReceita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidadede atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CGJ-MT – Instrução Normativa nº 9/2020 – Orienta os responsáveis interinos pelas serventias vagas do Estado de Mato Grosso.


Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Instrução Normativa nº 9/2020-CGJ, que orienta os responsáveis interinos pelas serventias vagas do Estado de Mato Grosso no uso das novas funcionalidades inseridas no formulário eletrônico do balancete mensal de prestação de contas disponível no sistema Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial – GIF e divulga essas novas ferramentas de fiscalização.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

2020-23-11 – Instrução Normativa N. 9, – Orienta os responsáveis interinos para o uso do GIF – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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