Covid-19: Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia


Em sessão virtual, os ministros confirmaram decisão do ministro Alexandre de Moraes de que alterações na divulgação dos dados comprometem o princípio da publicidade e da transparência.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a medida cautelar por meio da qual o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do novo coronavírus, inclusive no site do órgão e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme vinha realizando até 4/6. Também foi referendada decisão semelhante imposta ao Governo do Distrito Federal para que se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos decorrentes da pandemia.

O referendo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 690, 691 e 692 ocorreu em julgamento conjunto na sessão virtual do Plenário finalizada na sexta-feira (20). As ações, que questionam alterações na divulgação dos dados da Covid-19, foram ajuizadas por partidos de oposição (ADPFs 690 e 691) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADPF 692), sob o argumento de que a redução da transparência sobre a pandemia violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.

Publicidade e transparência

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição consagra o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”. Por isso, é obrigação do Estado fornecer todas as informações necessárias à coletividade, sobretudo em momento de tamanha gravidade. Ele afirmou que, salvo em situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e, no caso em questão, não se verifica tal excepcionalidade.

Para o relator, as alterações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do DF no formato e no conteúdo da divulgação obscurecem vários dados epidemiológicos, até então fornecidos de forma constante e padronizada, que permitem a realização de análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e fazem com que a população tenha pleno conhecimento da situação da pandemia no país. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou, ainda, que o Brasil é signatário de tratados e regras internacionais relacionados à divulgação de dados epidemiológicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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FINANCIA NOTARIAL: FINANCIAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos cidadãos, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional com empresas do setor privado que oferecem o financiamento de emolumentos extrajudiciais e dos impostos de transmissão.

Em um portal on-line, o CNB/SP relacionará as empresas conveniadas para que os cidadãos possam acessar e conhecer as propostas de financiamentos dos emolumentos e impostos por elas ofertadas. Os tabeliães de notas apenas orientarão, a pedido das partes, como podem ter acesso ao referido portal. Todo o projeto está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, uma vez que não haverá cobrança de taxas de administração.

Como vai funcionar?

1. Para permitir que os usuários possam ter acesso ao Financia Notarial, é necessário que o cartório se cadastre nas empresas por meio DESTE LINK. Com esse cadastro, as empresas parceiras do CNB/SP nesta iniciativa terão os dados do cartório para o envio de link com todas as informações das condições de financiamento ao cliente e poderão realizar o depósito do valor referente ao cartório.

2. No momento do pagamento, caso o usuário questione sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o preposto poderá indicar o portal do CNB/SP (financianotarial.cnbsp.org.br) a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas conveniadas**. O preposto não tem nenhuma relação com o financiamento. O papel dele será SOMENTE de explicar a possibilidade de financiamento por meio das empresas conveniadas ao Financia Notarial ou qualquer outra empresa da preferência do usuário. 

3. Se o usuário escolher alguma das empresas no site, será necessário que o preposto encaminhe o link (que será disponibilizado após o cadastro do cartório – item 1) para o cliente (a forma de encaminhar o link pelo preposto do cartório está detalhado dentro do site de cada empresa parceira). Assim, o usuário poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida e esta conseguirá identificar para qual serventia deverá efetivar o pagamento.

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis.

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários.

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.

**Se necessitar de mais informações, ligue para:
– Banco Invest: Adriane (11 96051-1906);
– Yuhuu: Bruno (16 99723-1846);
– Lucree: Vanessa (16 98820-7099).

Clique aqui para fazer o download do cartaz explicativo aos usuários (sugestão: impressão em formato A3).

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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