CNB/CF REÚNE-SE COM SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO


CNB/CF reúne-se com Secretário Especial de Modernização do Estado

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, foi recebido no último 28 de setembro pelo Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga. Esteve também presente o Secretário de Modernização da Administração Federal, José Roberto Moraes. A presidente do Colégio Notarial do Brasil,  Giselle Barros, apresentou a entidade e sua missão institucional, com especial foco nos atuais desafios da implementação do e-notariado no País. Tratou-se em especial do desenvolvimento de um módulo futuro do e-notariado para atender ao Provimento nº103, a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes. A Secretaria colocou-se inteiramente à disposição para interlocução com os atores governamentais envolvidos. Sem esta colaboração estratégica com o Executivo Federal, que cuida das normas do espaço aeroportuário, tal implementação encontrará muitas dificuldades em sua construção, sendo assim de vital importância. O CNB/CF encontrou em ambos os secretários a devida acolhida para os seus pleitos.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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STF: Regras para concessão de pensão a cônjuge de ex-servidor público devem ser igualitárias entre homens e mulheres


A regra para conceder pensão por morte a cônjuge de servidor público deve ser igualitária entre homens e mulheres. O entendimento, consolidado em votação unânime, foi apresentado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF durante sessão virtual, na semana passada. O decano Celso de Mello foi relator do caso, que teve origem no Rio Grande do Sul.

O processo discutiu a possibilidade de concessão de pensão por morte ao marido de uma servidora pública sem a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/1982. O agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com os autos, a Justiça gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente das determinações da legislação local, que exige comprovação de invalidez e dependência econômica. No STF, o IPERGS sustentou que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I, o artigo 195, parágrafo 5º e o artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.

Transgressão ao princípio da isonomia

Ao considerar admissível o agravo, o ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, converteu em recurso extraordinário. Em sua análise, o ministro Celso de Mello propôs a tese: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”.

O magistrado avaliou como “completamente ultrapassada” a afirmação de que existiria, em desfavor da mulher, presunção de dependência econômica em relação a seu cônjuge ou companheiro. Ele destacou ainda os dados que dão conta das realidades de várias famílias brasileiras chefiadas por mulheres. O relator foi acompanhado por todos os ministros.

Acesse o RE 659.424 no site do STF e confira a íntegra do voto de Celso de Mello.

Divergência mostra que igualdade ainda é realidade distante, diz especialista

“A decisão não é inédita, segue a linha de tantas outras do mesmo Tribunal que reconhece não ser possível, desde a Constituição Federal de 1988, aplicarem-se requisitos diferentes para homens e mulheres ou mesmo restringir o acesso dos homens ao benefício de pensão por morte”, avalia a advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A partir da recente decisão, ela observa que a igualdade entre gêneros ainda está longe de ser alcançada no ordenamento jurídico brasileiro. “Uma demanda destas chegar ao STF representa que estamos longe de alcançar a isonomia entre homens e mulheres, seja pelo viés jurídico, seja pelo viés social.”

“Note que o legislador constituinte ao igualar homens e mulheres, especialmente no caso para o benefício de pensão morte, sinalizou a necessidade de aproximação dos direitos. Mas é importante destacar que este foi um dos raros direitos estendidos aos homens para igualá-los às mulheres, pois a regra é sempre o contrário: as mulheres precisando batalhar para atingir direitos concedidos, a princípio, somente para os homens. As leis estaduais, tal como a do caso concreto, rapidamente foram se adequando, procedimento não similar ao que se faz em relação aos direitos das mulheres”, assinala Melissa.

Fonte: IBDFAM

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