Homem deverá pagar a ex-esposa valor sonegado em partilha


Marido ocultou parte de seus bens durante processo de divórcio

Um homem deverá repassar a sua ex-esposa o valor de R$78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.

Inconformado com sentença, o ex-marido entrou com recurso no TJMG, alegando que todos os débitos com a sua ex-esposa haviam sido quitados logo após a formalização do divórcio. Ele afirmou ter repassado a ela o valor de R$122.337,  e  disse não ter ocultado bens na ocasião da partilha. Nesses termos, pediu a nulidade da decisão de primeira instância.

Já a mulher afirma que, antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a um terceiro, com o único propósito de ocultar o dinheiro, e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas “cabeças de gado”.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, destacou que o ex-cônjuge não conseguiu comprovar que não havia ocultado tais valores. O magistrado citou em sua argumentação artigo do Código Civil que dispõe sobre o tema. “Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha”, diz a norma.

Assim, o desembargador relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeira instância, condenando o homem ao pagamento dos valores devidos à ex-mulher.

A desembargadora Yeda Athias e o desembargador Audebert Delage votaram em conformidade ao relator.

Movimentação e acórdão da apelação cível  1.0000.20.037879-2/001.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Veja manual e vídeo instrutivo sobre convênio para validação de documentos de pescadores


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmou convênio com a Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para validação de documentos cadastrais de profissionais da pesca nos Cartórios de Registro Civil. Aqui, é possível ler a cobertura do treinamento sobre o tema, realizado dia 07 de julho, em que foram explicados detalhes sobre as atividades a serem realizadas pelos registradores civis.

O convênio aguarda homologação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para poder entrar em vigor. Enquanto isso, já é possível entender como fazer o credenciamento e adesão de seu Cartório e, também, o passo a passo das ações a serem desenvolvidas em atendimento aos usuários.

Para isso, clique aqui e acesse o manual preparado pelo Ministério da Agricultura e, aqui, para assistir ao vídeo instrutivo destinado aos agentes validadores.

Fonte: Arpen-Brasil

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