TJAC recomenda utilização de boletos e meios eletrônicos para pagamento de taxas em cartórios


Recomendação nº 07/2020, da COGER, busca garantir acesso dos cidadãos aos serviços das unidades notariais e de registro, sem necessidade de exposição ao novo coronavírus

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) lançou nesta segunda-feira, 22, a Recomendação nº 07/2020, dirigida aos cartórios do Estado do Acre, para que utilizem meios eletrônicos de pagamento e boletos para pagamento de dívidas, emolumentos e outras taxas emitidas pelas unidades notariais e de registro.

O documento, publicado na edição nº 6.618 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, leva em consideração, entre outros, a pandemia do novo coronavírus, a necessidade de manutenção do isolamento social necessário para evitar novos contágios, além das disposições legais sobre o pagamento de “emolumentos, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário”.

A Recomendação nº 07/2020 leva em conta as diretrizes e previsões emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo Ministério da Saúde (MS), bem como pelo própria COGER para prevenir o contágio comunitário pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, nas serventias extrajudiciais.

Dessa forma, o TJAC, por meio da COGER, busca garantir o cumprimento das medidas preventivas de saúde pública nas unidade notariais e de registro, visando a redução dos riscos de contaminação diante da situação de pandemia e emergência internacional em saúde, garantindo mais facilidade aos cidadãos na utilização dos serviços cartorários no Estado do Acre.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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Corregedoria autoriza registro de animais de estimação pelos cartórios extrajudiciais


A Corregedoria da Justiça do DF, órgão responsável pelas normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito pela via eletrônica, mediante utilização de certificado digital, por intermédio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.

O registro deverá ser feito nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73, ressaltando-se que a cobrança dos emolumentos deve ser feita com base no Item I, da Tabela N, do Regimento de Custas/Decreto nº 115/67, e, no item IV, para a emissão de certidões relativas a esse registro.

A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e dos registradores de títulos e documentos.

Após o referido estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outros Estados da Federação (Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso), e, no Distrito Federal, já foi verificada a prática de tal ato por alguns cartórios isolados no DF, surgindo, então, a necessidade de regulamentação do ato.

Registro de pets

Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).

De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.

Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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