Comissão aprova regras para uso de IA no ambiente de trabalho – (Agência Câmara). O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.


Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)

Lucas Ramos: “O projeto contribui para para a discussão dos limites éticos e jurídicos da automação”

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no ambiente corporativo – criando salvaguardas contra a discriminação algorítmica e protegendo a saúde mental dos empregados submetidos ao controle automatizado.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 3088/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).

A redação original previa uma série de obrigações diretas para empregadores, como a transparência de algoritmos em processos seletivos e multas fixas em caso de descumprimento.

Já o texto aprovado ajusta a redação para dar maior segurança jurídica, flexibiliza a aplicação de multas (ao retirar o valor fixo) e insere a negociação coletiva como instrumento de defesa do emprego frente à automação.

“O projeto contribui para inserir o país no debate internacional sobre os limites éticos e jurídicos da automação, com ênfase na centralidade do ser humano no processo produtivo”, explicou Lucas Ramos.

Negociação coletiva
Pelo texto aprovado, a decisão sobre a introdução de novas tecnologias que afetem postos de trabalho passa a ter a participação sindical. O texto estabelece os seguintes pontos prioritários:

  • Prevenção de danos: empregadores devem adotar medidas razoáveis para prevenir impactos à saúde física e mental (ansiedade e estresse) decorrentes do controle por IA;
  • Papel dos sindicatos: a adoção de IA que impacte a estrutura ocupacional poderá ser objeto de negociação coletiva para preservar empregos ou reduzir jornadas;
  • Fiscalização gradual: o Poder Executivo fiscalizará as normas, aplicando sanções de forma escalonada (notificação, advertência e multa).

Fiscalização e Penalidades
O projeto original condicionava a aplicação de uma multa fixa de R$ 2 mil por empregado a ser paga pelas empresas em caso de violação das normas.

Já o texto aprovado atribui a definição do valor à regulamentação do Poder Executivo e cria um processo administrativo prévio, garantindo que haja primeiro uma etapa de orientação e adequação antes da punição financeira.

Transparência
O projeto também define regras para a transparência algorítmica em processos de seleção e promoção, exigindo que os critérios sejam auditáveis e livres de discriminação, além de prever a criação de um selo de boas práticas para empresas responsáveis.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: https://www.camara.leg.br/

Fonte:  Inr Publicações

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Provimento TJMT/CGJ nº 8/2026 – Altera o checklist nº 13 – Extinção de Cláusulas Resolutivas do Provimento nº 37/2024-CGJ – (ANOREG-MT).


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a publicação de novo ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) que altera procedimentos relacionados à extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários.

A medida decorre da adequação às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 214/2026, que reforça a obrigatoriedade da apresentação da “Certidão de Liberação das Condições Resolutivas”, expedida pelo Incra, nos atos de registro e averbação que envolvam a extinção dessas cláusulas em títulos emitidos até 25 de junho de 2009.

Com a alteração, o checklist de atos da Corregedoria passa a exigir expressamente o referido documento nas hipóteses previstas nos artigos 15-A e 16-A da Lei nº 11.952/2009, em consonância com o artigo 33 da mesma lei e com o artigo 44-B do Decreto nº 10.592/2019, incluído pelo Decreto nº 12.585/2025.

A entidade orienta os registradores de imóveis a se atentarem às novas exigências, que passam a vigorar imediatamente a partir da publicação do provimento.

Provimento TJMT/CGJ nº 8/2026 – Altera o checklist nº 13 – Extinção de Cláusulas Resolutivas do Provimento nº 37/2024-CGJ

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Fonte: https://www.anoregmt.org.br/

Fonte:  Inr Publicações

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