JT/SP homologa acordo extrajudicial de R$ 200 mil ratificado por WhatsApp


O reclamante atualmente mora fora do país.

A juíza do Trabalho Sandra Sayuri Ikeda, do TRT da 2ª região, homologou um acordo trabalhista ratificado por meio do WhatsApp. No caso, o reclamante não pode comparecer pessoalmente à audiência por residir em outro país.

A patrona do reclamante, com isso, requereu a ratificação do acordo por meio do Whatsapp, sendo que a reclamada concordou com o procedimento.

Em audiência ocorrida no último dia 20, ele foi contatado por chamada por vídeo, devidamente identificado pelas partes e por meio de apresentação de documento de identidade RNE. Em seguida, lidos os termos da avença em voz alta pela juíza e esclarecido ao reclamante de todas as consequências, ele ratificou expressamente os termos do acordo e houve a sua homologação.

Na sentença a magistrada consigna:

“Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida – valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição inicial e/ou emenda, não podendo mais reclamar a respeito desses títulos.”

O TRT da 2ª região, por intermédio da portaria 1/17, já regulamentou a conciliação por WhatsApp.

O escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados representou os interesses da reclamada, por meio da atuação dos advogados Ricardo Christophe Freire e Paula Boschesi Barros.

 

Fonte: Migalhas | 03/07/2018.

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Provimento nº 73 do CNJ já está em vigor e deve ser cumprido pelo RCPN


SEDPAC recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias.

O Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a averbação da alteração do prenome e do sexo de transgêneros diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, está em vigor desde o dia 29 de junho, data em que foi publicado no Diário Oficial da União.

A partir dessa data, todos os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a atender pedidos de alteração de nome e sexo de pessoas transexuais, independente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o Provimento apresenta o rol de documentos exigidos para a prática do ato, que deve ser cumprido por todas as serventias.

“O próprio Provimento estabelece quais documentos devem ser apresentados para fins de requerimento da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa tansgênero. Havendo suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, vício de vontade ou simulação, o registrador deverá fundamentar a recusa e encaminhar para o juiz corregedor. São essas as hipóteses que comportam encaminhamento para o juiz. Nos demais casos, os pedidos devem ser realizados”, declarou a advogada, Izabella Maria Rezende.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC) recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias e pediu atenção especial por parte do Sindicato no sentido de orientar seus filiados para a obrigatoriedade de cumprimento do Provimento.

Veja a íntegra do Provimento.

Fonte: Recivil | 04/07/2018.

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