Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar


O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, condenou o proprietário de um imóvel a indenizar por danos morais e materiais um locatário após desistir do negócio de forma injustificada. O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.

O locatário ajuizou ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel após o cancelamento de contrato de locação, pelo locador, de forma injustificada, no dia da entrega das chaves. Na ação pediu que os reclamados pagassem a multa compensatória e o indenizassem por danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz Telmo Zainko julgou parcialmente procedente o pedido do autor e afastou a culpa da imobiliária pelo cancelamento do contrato. Para ele, a empresa agiu de forma idônea, e tentou minimizar o prejuízo sofrido pelo locatário. Assim, atribuiu a culpa do desfazimento do negócio ao proprietário e reconheceu que o cancelamento foi de forma imotivada.

“Conclui-se da análise documental que houve a regular e válida contratação e posterior desistência imotivada do negócio, pelo proprietário, pelo que esse deve ser responsabilizado. Cabível, portanto, o ressarcimento dos valores dispendidos para efetivação da locação a título de dano material, bem como, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato.”

Desta forma, condenou o proprietário a pagar R$ 157,34, por dano material; R$ 4,5 mil de danos morais e R$ 6.480 referente à multa compensatória.

O advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em favor do locatário.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 14/05/2018.

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Associações extrajudiciais e TJ/SP promovem encontro sobre o Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital


A reunião contou também com transmissão ao vivo

As associações ANOREG/SP, o SINOREG/SP, a ARPEN/SP, o CNB/SP, o IEPTB/SP e o IRTDPJ/SP em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) promoveram, nesta terça-feira (15.05), um encontro para debater sobre o Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital. A reunião aconteceu às 10h, na sede do CNB/SP, localizada na Rua Bela Cintra, 746, cj. 111– Capital, e contou com a presença de técnicos das empresas que desenvolvem softwares para cartórios e a equipe de TI do TJ/SP.

Representando as associações, José Carlos Alves falou brevemente sobre a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento e implementação do selo digital com QR Code, motivo esse que o TJ/SP está desenvolvendo o sistema. O programa permitirá a qualquer cidadão a verificação de algumas informações dos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais.

O Tribunal apresentou para os técnicos instruções de como os sistemas dos cartórios deverão trabalhar para gerar o selo digital, o QR Code e a transmissão das informações para os servidores do TJ/SP.

Importante: A ANOREG/SP criou um fórum (http://sistemas.anoregsp.org.br/) para que técnicos das empresas possam tirar suas dúvidas com a equipe de TI do TJ/SP. Solicitamos que todos os titulares entrem em contato com seus desenvolvedores para saber se eles estão cientes do sistema. Caso não tenham conhecimento, enviem um e-mail para  associados@anoregsp.org.brcom o nome da empresa, nome do gestor de TI, telefone e e-mail.  Cadastraremos no fórum e enviaremos o material.

Fonte: Anoreg/SP | 15/05/2018.

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