TJ/RN: Corregedoria define cronograma de correições em cartórios do Estado


A Corregedoria Geral de Justiça do RN já definiu o cronograma das próximas correições que serão realizadas nos cartórios extrajudiciais do Estado, a partir de junho, conforme a Portaria nº 549, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de maio. Além dos ofícios de notas localizados na capital, outros 11 municípios da Grande Natal e do interior também serão visitados pela equipe do órgão que integra o judiciário estadual. Ao todo, 36 cartórios serão inspecionados, com o objetivo de cumprir as metas de nivelamento estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o órgão, a Portaria considera o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais, bem como leva em conta os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, determinados pelo Regimento Interno do órgão.

De acordo com a publicação, os titulares dos Ofícios Extrajudiciais deverão relacionar, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, se existentes, e apresentar todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações que devem fornecer em cumprimento a legislação pertinente, e ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça.

As correições a serem realizadas nos livros e arquivos dos ofícios extrajudiciais ocorrerão a partir da data da última correição procedida pela Corregedoria de Justiça, podendo abranger pelo menos o período de 12 meses anteriores, cuja finalidade é a apuração de fatos relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, dentre outros. Em alguns casos, a Corregedoria instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Fonte: Corregedoria TJ/RN | 18/05/2018.

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PGM/RJ vai usar cartórios de protesto para cobrar dívidas de contribuintes


A expectativa é que o protesto agilize a arrecadação de créditos.

A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) vai usar os cartórios de protesto para cobrar dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos. A Dívida Ativa assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), para protesto desses débitos em massa. O primeiro lote, com mil Certidões de Dívida Ativa, equivale a R$ 39 milhões devidos ao município. O contribuinte que não regularizar suas contas terá o título protestado e o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito.

“A expectativa com o protesto é agilizar a arrecadação de créditos. A ideia é tratar dívidas menores no âmbito extrajudicial para que possamos nos concentrar nos processos de execução fiscal de maior valor”, explica o Procurador Geral do Município, Antonio Carlos de Sá.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para “limpar o nome” o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.

Quem estiver devendo ao município também pode receber uma ligação de cobrança, já que a Dívida Ativa implantou um serviço de call center. O retorno da nova ferramenta é positivo. Do início do funcionamento do call center, em outubro de 2017, até março deste ano, o município recuperou R$ 16,3 milhões em tributos.

A PGM também investe em um novo sistema de inteligência artificial – previsto para o segundo semestre de 2018 – para checagem e atualização do cadastro de devedores.

“É preciso investir e usar a tecnologia da informação para tratar melhor os dados inseridos no cadastro de contribuintes, o que aumentará a eficácia tanto da cobrança judicial quanto da administrativa”, avalia Sá.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 21/05/2018.

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