TJ/CE: Parceria entre Corregedoria e Secretaria de Saúde garantirá ações para reconhecimento de paternidade


O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, esteve reunido, nesta quarta-feira (16/05), na Corregedoria-Geral, com o secretário de saúde do Estado, Henrique Jorge Javi de Sousa. Eles firmaram uma parceria que viabilizará a realização gratuita de exames de DNA nos casos de reconhecimento de paternidade. O acordo garantirá, a partir de agosto deste ano, mutirões em escolas públicas de todos os distritos de Fortaleza. O objetivo é proporcionar às crianças e adolescentes o direito de terem o nome do pai biológico na certidão de nascimento.

“O encontro de hoje possibilitou uma parceria consistente para a continuação de ações que garantam o reconhecimento voluntário de paternidade de crianças e adolescentes. Essa disponibilidade do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, na realização de exames de DNA gratuitos, é importante para assegurar que esses meninos e meninas tenham seus direitos garantidos. O programa Pai Presente tem uma imensa importância social e afetiva”, afirmou o corregedor.

Durante a reunião, o secretário se comprometeu a estar presente em todas as ações para acompanhar a realização e execução dos exames de DNA. “Fomos convidados pela Corregedoria para fazer parte desta inciativa, ajudando e contribuindo na agilização dos exames, que levam ao reconhecimento da paternidade. Atenderemos todos os pleitos do corregedor, porque sabemos da importância desses mutirões, que funcionam como uma vacina social, resgatando a cidadania dos jovens cearenses e evitando transtornos que podem repercutir na vida futura das pessoas e na saúde dos cearenses”.

MUTIRÕES

Presente à reunião, o coordenador do programa “Pai Presente” no Ceará, juiz auxiliar da Corregedoria, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, explicou que serão escolhidas as escolas públicas da Capital, com os maiores índices de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro, para o início das ações, que estão programadas para o segundo sábado do mês de agosto.

“Queremos atingir um número maior de jovens que se encontram sem o nome do pai na certidão de nascimento e garantir que eles tenham seus direitos assegurados por Lei, como herança e pensão, por exemplo”, disse.

Fonte: TJ/CE – CGJ-CE | 16/05/2018.

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TJ/RN: Corregedoria define cronograma de correições em cartórios do Estado


A Corregedoria Geral de Justiça do RN já definiu o cronograma das próximas correições que serão realizadas nos cartórios extrajudiciais do Estado, a partir de junho, conforme a Portaria nº 549, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de maio. Além dos ofícios de notas localizados na capital, outros 11 municípios da Grande Natal e do interior também serão visitados pela equipe do órgão que integra o judiciário estadual. Ao todo, 36 cartórios serão inspecionados, com o objetivo de cumprir as metas de nivelamento estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o órgão, a Portaria considera o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais, bem como leva em conta os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, determinados pelo Regimento Interno do órgão.

De acordo com a publicação, os titulares dos Ofícios Extrajudiciais deverão relacionar, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, se existentes, e apresentar todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações que devem fornecer em cumprimento a legislação pertinente, e ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça.

As correições a serem realizadas nos livros e arquivos dos ofícios extrajudiciais ocorrerão a partir da data da última correição procedida pela Corregedoria de Justiça, podendo abranger pelo menos o período de 12 meses anteriores, cuja finalidade é a apuração de fatos relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, dentre outros. Em alguns casos, a Corregedoria instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Fonte: TJ/RN | 18/05/2018.

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