CNJ: Convenção da Haia – mais de 1,9 milhão de documentos já apostilados


Quase dois milhões de documentos já foram apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia. Especialistas comemoram o número de documentos e a redução de um ano para 24 horas no prazo para legalização de documentos do País.

“A entrada em vigor da apostila de Haia foi uma bênção na vida dos brasileiros. Já tivemos que esperar mais de um ano para conseguir legalizar documentos, como  em Curitiba, por exemplo Agora em até 24 horas conseguimos concluir o processo. É uma vitória”, afirmou Felipe Malucelli, diretor proprietário da empresa Ferrara Cidadania Italiana,  especializada em auxiliar os brasileiros a conseguir o reconhecimento da origem europeia.

“Antes da apostila havia uma fila enorme, corrupção, era uma desordem. Esperei seis meses para legalizar os meus próprios documentos”, disse Malucelli. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016.

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. São Paulo continua sendo o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos apostilados desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

Mudança

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após entrar em  vigor a Apostila houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

“Hoje praticamente todos os cartórios do Brasil estão habilitados para emitir uma apostila. São mais de 13 mil. Começamos com as capitais, mas os cartórios do interior também demonstraram interesse”, disse Fernanda Castro, superintendente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Ela contou que os documentos apostilados mais comuns são  certidões de nascimento e diplomas universitários.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ .

Fonte: CNJ | 14/03/2018.

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No Rio de Janeiro, crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva poderão usar nome afetivo em cadastros


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.979/17, do deputado Flávio Serafini (PSol). A medida permite que crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva passem a usar o nome afetivo em cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. O texto ainda seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a norma.

O nome afetivo é designação pela qual a criança e o adolescente se identifica, é identificada/o e é socialmente reconhecida/o. De acordo com a proposta, os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros, deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

A identificação através do nome afetivo vai acontecer a partir do pedido dos responsáveis, nos casos em que a destituição familiar ainda não ocorreu, mas existe a vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil da criança.

Segundo a Justificativa do projeto, “a proposição foi pensada a partir de relatos de várias mães e pais que adotaram seus filhos (as) e que convivem com esta problemática todos os dias até conseguirem a guarda definitiva. Em especial, relatam a dificuldade em momentos de matrícula em creches, escolas e instituições de lazer e nos atendimentos em unidades de saúde, visto que os registros são obrigatoriamente feitos a partir do nome que consta em seu registro civil. Portanto, a inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e os adolescentes”.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM explica que o processo de destituição do poder familiar dura em média sete anos e meio, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, somente após a sentença de destituição do poder familiar é que acontece a mudança do prenome ou sobrenome civil da criança.

“Imagine-se, então, a situação de uma criança que passa o ocupar o lugar de filho aos cinco anos de idade, tal criança recebeu, por exemplo, o nome Carolina Moreira de sua família de origem, na família adotiva passou a ser chamada de Ana Carolina do Monte Ferreira, contudo a escola a alfabetiza com o nome de origem, criando, assim, enorme crise de identidade e pertencimento, além de expô-la ao bullying infantil que é um dos mais cruéis. Isso sem mencionar todos os demais problemas decorrentes desse desrespeito à nova história da criança”, diz Silvana.

“Nomes com os quais se reconhecem”, diz pai

Com dois filhos em idade escolar, o militar Leonardo da Silva Fonseca (42) teve problemas quando precisou mudar as crianças de escola. O filho mais novo já vive com ele há três anos e o mais velho há pouco mais de um ano e meio. A escola se recusou a emitir a carteirinha de identificação das crianças com o nome afetivo.

“Eles tinham um nome, que não nos agradava. Chegamos a um consenso de que mudaríamos esse nome, isso foi logo nas primeiras semanas que eles estavam morando comigo. Meus filhos se identificam com o nome que eles têm agora, mas não adianta eles serem conhecidos por todos, em casa, no nosso dia a dia, e no ambiente escolar, onde eles passam a maior parte do tempo, eles serem conhecidos por outro nome. Nomes antigos, nomes que remetem a um passado que ninguém mais quer lembrar”.

Leonardo explicou a situação para a direção da escola que foi inflexível em um primeiro momento. “Para que quando eles fossem às aulas pudessem ser tratados pelos nomes de fato (afetivo), participei de várias reuniões antes das aulas começarem e o máximo que eu consegui da direção do colégio foi que concordasse em conversar com os professores para que estes, ao se dirigem aos meus filhos, os chamassem pelos nomes com os quais se reconhecem e gostam de ser tratados. Para a minha surpresa, na primeira semana de aula, eles receberam uma carteirinha de identificação da escola com os nomes antigos”, relata.

Leonardo considera que o projeto aprovado é um progresso. “Os processos de adoção são muito lentos e nesse período é comum haver mudança de escola ou matrícula em algum curso ou atividade. Daqui para frente, quando essa lei começar a valer de fato, deverá constar em destaque o nome afetivo, mesmo que o nome registral ainda esteja lá, o nome afetivo vai estar em destaque. Considero um progresso”, avalia.

Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, o projeto traduz o que já acontece. “O que acontece é que em muitos casos a criança já é conhecida socialmente pelo nome afetivo, nesse sentido, o projeto está de acordo com o caminho da jurisprudência. É possível a legislação, uma vez que está orientando as instituições do Rio de Janeiro a respeitarem uma realidade já vivenciada pela/pelo criança/adolescente”.

Fonte: IBDFAM | 14/03/2018.

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