Procedimentos da nova Lei de Migração são simplificados


Portarias detalham questões práticas da lei, como documentos para obtenção da residência no país e requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica

Brasília, 1/3/18 – Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) portarias que simplificam diversos procedimentos da nova Lei de Migração. Dessa forma, ficam definidos os documentos e as medidas necessárias para a regularização migratória de refugiados, apátridas e asilados no Brasil.

As portarias publicadas detalham questões práticas da lei, como os requisitos para obtenção da residência no país, o procedimento para o reconhecimento da condição de apátrida e os requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica para regularização migratória.

De acordo com a diretora do Departamento de Migrações, Silvana Borges, diversas hipóteses de autorização de residência no Brasil terá início, meio e fim na Polícia Federal, o que torna o processo mais célere e simplificado para o imigrante. “Com isso será implementado, de fato, um procedimento desburocratizado, o que se esperava com a nova Lei de Migração”, explica.

Outra medida publicada na portaria é a naturalização facilitada decorrente do reconhecimento da condição de apátrida, pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado. “Será assegurado ao solicitante dessa condição a residência provisória”, explica Silvana. O requerimento que inicia o procedimento deverá ser apresentado na Polícia Federal. A decisão sobre o pedido fica delegada ao secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Os imigrantes que não têm recursos para custear a regularização migratória poderão declarar condição de hipossuficiência econômica que os isentará de taxas e de pagamentos de multas. De acordo com a portaria publicada, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser justificada em razão da ausência de renda ou então adequação do perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou total de até três salários mínimos.

Cooperação Jurídica Internacional

Foram também definidos os procedimentos de cooperação jurídica internacional relacionados à migração. Esses assuntos estão sob a responsabilidade do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, que atua como Autoridade Central para a o tema. A Portaria MJ nº 217, de 27 de fevereiro de 2018 estabeleceu os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de extradição e de prisão cautelar para fins de extradição ativa e passiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Já a portaria nº 89, de 14 de fevereiro de 2018, estabelece os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos ativos e passivos de transferência de pessoas condenadas.

Fonte: Ministério da Justiça | 01/03/2018.

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STJ: Lançamento da 15ª edição do Prêmio Innovare será dia 8 de março no STJ


A 15ª edição do Prêmio Innovare será lançada no dia 8 de março, em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 11h30. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, participará do evento.

Criado em 2004, o Innovare busca identificar, premiar e disseminar iniciativas inovadoras de magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo o Brasil, além de profissionais de qualquer área do conhecimento, que colaborem com a qualidade da prestação jurisdicional e contribuam com a modernização da Justiça.

Em 2018, o prêmio dará destaque ao combate à corrupção. A comissão julgadora busca iniciativas que tenham como objetivo principal criar mecanismos para prevenir ou combater casos de corrupção ou dar transparência ao poder público.

Participam da comissão julgadora do Innovare ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, desembargadores, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário. Neste ano, a comissão contará com duas novas convidadas: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a cientista política e diretora de Pesquisas Jurídicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek.

Os interessados em apresentar práticas inovadoras, que beneficiem a Justiça do Brasil, devem acessar o site do Prêmio Innovare, conhecer o regulamento e, no período de 8 de março a 30 de abril, preencher a ficha de inscrição.

Fonte: STJ | 01/02/2018.

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