Comissão aprova mesmo valor legal para documentos físico e digitalizado


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto é extremamente oportuno e reflete uma ansiedade social de “modernização de processos e significativa economia no manusear documental.”

O relator incluiu emenda, a pedido dos membros da comissão, para estabelecer prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após a digitalização. A comissão rejeitou proposta apensada (PL 6965/02) que, segundo Magalhães, tratava de “maneira mais simplificada” do mesmo tema.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/12/2017.

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Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás facilita reconhecimento de paternidade


A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho reconhecido, ou seja o reconhecimento de paternidade. A decisão também autoriza que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial.

O documento dispõe que se a averbação implicar na inclusão/exclusão do nome de pessoa com mais de 12 anos de idade, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área. Além da necessidade de regulamentar a averbação do reconhecimento de paternidade no registro de casamento da pessoa reconhecida, bem como naquele de nascimento ou de casamento de seus filhos, a Corregedoria levou em consideração a necessidade de uniformizar esse procedimento em todo o território goiano. Também observou a importância de desburocratizar, tanto quanto possível, os procedimentos cartorários e a economia processual.

O ato também deixa clara a importância do Programa Pai Presente no que tange aos reconhecimentos espontâneos de paternidade no País. Entre janeiro a novembro de 2017 foram realizados em todo o Estado de Goiás, 6.567 atendimentos, com 2.367 procedimentos concluídos.

Sobre o Pai Presente


Instalado em 100% das comarcas goianas, o Pai Presente foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. No Estado de Goiás, desde que foi implementado, em abril de 2012, o Pai Presente já concretizou mais de 10 mil reconhecimentos paternos, que está a cargo da juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria. Somente em Goiânia, são realizados de 400 a 500 procedimentos por ano. As estatísticas são divulgadas a cada quadrimestre.

Em Goiânia, o programa está sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira e a gerente administrativa é a servidora Maria Madalena de Sousa. O reconhecimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa.

Dessa forma, o Pai Presente se propõe não somente identificar o pai no registro de nascimento, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais. O programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones (62) 3216-4117 ou 99145-237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: Anoreg/BR | 19/12/2017.

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