Sinoreg/SP divulga edital de convocação para age sobre o ressarcimento dos atos gratuitos


O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Entidade, bem como pela Legislação Sindical vigente, convoca os integrantes da categoria de Notários e Registradores do Estado de São Paulo a comparecer a Assembleia Geral Extraordinária, a qual será realizada as 10h (dez horas) do dia 10 de agosto de 2017, na sede da entidade, situada no Largo São Francisco, 34-8º andar, nesta capital, a fim de ser analisada e discutida a devida aplicação do ressarcimentos dos atos gratuitos nos termos da Lei Estadual n.º 11.331/2002, com o objetivo da manutenção da viabilidade econômico-financeira do Fundo de Custos previsto em referida Lei.

Caso não haja em primeira convocação número legal de participantes, a Assembleia ocorrerá uma hora após, em segunda convocação, no mesmo local, com qualquer número de presenças.

São Paulo, 25 de junho de 2017.

Fonte: Sinoreg/SP | 02/08/2017.

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Guarda de criança em adoção poderá ter validade até a sentença da ação


A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção pode ser deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, após o qual o termo de guarda perde a sua validade. Ajudar a reduzir a espera tanto das crianças quanto dos pretendentes à adoção é um dos objetivos do PLS 371/2016, apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei  8.069/1990).

Para o senador, a perda de validade da guarda antes da sentença causa dificuldade extra às famílias adotantes, de ter que se dirigir à vara em busca da renovação do termo. Aécio ressaltou que a guarda é muito importante, porque é necessária desde a matrícula dos filhos nas escolas até a ida ao hospital, a inclusão como dependentes ou até mesmo para os filhos viajarem com os pais.

Relator na CDH, o senador José Medeiros (PSD-MT) apresentou duas emendas de redação ao texto e disse concordar com o autor sobre o mérito da proposta. Segundo Medeiros, a medida representará também economia processual para a Justiça.

“A atual redação do ECA confere ampla liberdade ao magistrado para decretar a guarda provisória em caráter temporário, sujeitando os adotantes a buscar, sucessivamente, a renovação do termo respectivo, sem o qual não conseguirão prestar a assistência material de que a criança necessita. Isso contribui, ainda, para congestionar o trabalho das varas judiciais que lidam com essas demandas periódicas”, avaliou.

O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado | 02/08/2017.

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