“A campanha Protesto do Bem teve uma excelente aceitação entre os tabeliães”


Presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, fala sobre a mobilização dos Cartórios de Protesto para fortalecer a campanha Protesto do Bem.

Valendo-se da importância dos cartórios na sociedade, a diretoria do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) idealizou a campanha Protesto do Bem para arrecadar doações destinadas ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC).

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, José Carlos Alves, presidente do IEPTB-SP, fala sobre todo o processo do projeto, desde a idealização até o funcionamento efetivo da campanha Protesto do Bem nos cartórios paulistas.

JP – Como surgiu a ideia de promover a campanha Protesto do Bem?

José Carlos Alves – Os cartórios sempre tiveram um papel importante na sociedade, mas com ações que não foram tão divulgadas anteriormente. Poucos sabem, por exemplo, sobre o retorno do serviço dos cartórios, que destinam quase 40% de seus emolumentos para a Santa Casa de Misericórdia e para a Defensoria Pública. Assim, o objetivo da campanha é ampliar o conhecimento da sociedade sobre as vantagens do uso deste tipo de serviço de cobrança e ainda os aproximar ainda mais da população.

JP – Entre tantas instituições sociais por que a escolha pelo GRAACC?

José Carlos Alves – O GRAACC é uma instituição com uma história de 25 anos na luta contra o câncer infantil. Apenas em 2015, o GRAACC já realizou quase 30 mil consultas, 1,6 mil procedimentos cirúrgicos, mais de 40 transplantes de medula óssea e mais de 16 mil sessões de quimioterapia. Além disso, de acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), mais de 12,7 milhões de pessoas no mundo são diagnosticadas com câncer por ano e 7,6 milhões de pessoas morrem vítimas dessa doença. No Brasil, apenas em 2017, estima-se 12.600 casos entre crianças e adolescentes. Este cenário mostra que apoiar a causa é fundamental.

JP – Como foi a receptividade dos tabeliães à campanha?

José Carlos Alves – A campanha teve uma excelente aceitação entre os tabeliães. Os números de adesões crescem a cada mês. Além das doações mensais dos tabeliães, a campanha também tem recebido um número expressivo de doações realizadas pelo engajamento da população que se utiliza dos serviços dos cartórios em todo o Estado de São Paulo. Vale reforçar ainda o engajamento local dos tabeliães em ações de em suas cidades, também em ações específicas com o tema “combate ao câncer”, como Campanha Nacional de Combate ao Câncer Infantil, além de Corrida dos Sonhos do GRAACC, que contou com a participação de funcionários de cartórios como Bragança Paulista e São José dos Campos.

JP – Qual o principal recado que a Campanha Protesto do Bem quer passar para os clientes e colaboradores dos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo?

José Carlos Alves – A campanha Protesto do Bem convida todos a fazerem doações para auxiliar as crianças e adolescente com câncer atendidos pelo GRAACC. As doações em prol da campanha são feitas de duas formas: doações mensais diretamente dos cartórios e a mobilização da população pelo site www.protestodobem.com.br, onde é possível contribuir com qualquer quantia. Todas as arrecadações são feitas pelo sistema PayPal e são direcionadas ao GRAACC. Convidamos todos a curtirem também nossa página no Facebook, que já conta com mais de 43 mil curtidas e tem se tornado uma referência para quem procura informações sobre a doença, eventos relacionados e motivação para enfrentar esta luta.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 03/08/2017.

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Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente


A decisão é da 3ª turma do STJ.

Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis.

A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários.

Última vontade

Relatora do recurso na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”. No caso, concluiu não ser possível romper o testamento.

Para a ministra, o rompimento de testamento é medida extrema que somente é admitida diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso.

Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto… Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela.”

O recurso foi acolhido parcialmente apenas para retirar a multa do art. 538 do CPC. A decisão foi unânime.

Fonte: Anoreg/SP – STF | 03/08/2017.

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