ALMG: Comissão de veto a permuta de cartórios já tem integrantes


Nomes dos deputados foram lidos na Reunião Ordinária do Plenário. Trecho vetado é de iniciativa exclusiva do TJMG.

Foram designados em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (3/8/17), os integrantes da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.457. O veto do governador Fernando Pimentel incide sobre o artigo 3º, que trata da permuta de titulares de cartório.

Esse dispositivo tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como permitido atualmente.

O veto deverá ser analisado em 30 dias pelos deputados, contados a partir do último dia 27 de junho, data do recebimento pelo Plenário da mensagem do governador. Para que ele seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

O restante da proposição deu origem à Lei 22.518, de 2017, que determina revisão salarial de 3,5% para os servidores do Poder Judiciário, retroativo a maio de 2016.

Os integrantes da comissão especial designados em Plenário são:

  • Bloco Minas Melhor – efetivos: deputados João Magalhães e Ivair Nogueira, ambos do PMDB; suplentes: deputados Durval Ângelo (PT) e Geraldo Pimenta (PCdoB);
  • Bloco Compromisso com Minas Gerais – efetivos: deputados Hely Tarqüínio (PV) e Fred Costa (PEN); suplentes: deputados Noraldino Júnior (PSC) e Anselmo José Domingos (PTC);
  • Bloco Verdade e Coerência – efetivo: deputado Dilzon Melo (PTB); suplente: deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

Justificativa – Nas razões do veto, o governador explica que, de acordo com a Constituição Estadual, a iniciativa do dispositivo vetado é prerrogativa exclusiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O trecho foi incluído por meio de emenda parlamentar ao Projeto de Lei (PL) 3.840/16, de autoria do TJMG.

Pimentel também lembra que a Constituição Federal determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, e não é permitido que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 03/08/2017.

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CNJ: Adoção Internacional – um processo cada vez mais seguro


A adoção Internacional de crianças e adolescentes, ao contrário do que muitos pensam, hoje é um processo mais seguro por envolver o trabalho de comissões estaduais, da autoridade central administrativa federal e ser respaldado pela Convenção da Haia, disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Reinaldo Cintra, nesta quinta-feira em Curitiba, durante workshopda Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É um dos processos mais seguros, porque decorre de um acordo entre países e está legitimado por uma convenção internacional, que assegura o cumprimento de todos os trâmites antes da consolidação da adoção. Além disso, cada adoção é convertida em um tratado individual feito pelo próprio Poder Judiciário”, disse Cintra

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 2015 e 2016 foram realizadas 66 adoções internacionais. Neste ano, já são 24. O atual workshop procurar aperfeiçoar cada vez mais o CNA para as adoções dentro e fora do Pais.

Para Reinaldo Cintra, a falsa ideia de que as adoções internacionais estavam associadas ao tráfico de pessoas e à exploração sexual surgiu nas décadas de 1970 e 1980, época em que elas ocorriam sem o respaldo da Convenção da Haia. “A convenção surgiu justamente para afastar esta imagem”, disse

Nacionalidade

A  garantia trazida pela Convenção da Haia em 1993 é o registro de nacionalidade da criança adotada. Agora, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado, quando um jovem completava 18 anos de idade tinha de retornar ao Brasil, já que não possuía nem a nacionalidade do pais de origem nem a do destino. “Depois da convenção, os países passaram a assegurar às  crianças adotadas os mesmos direitos das crianças nascidas em seu solo”, afirmou Cintra.

Durante os debates, o desembargador Cintra, no entanto, fez um alerta: “pensemos a adoção internacional como última válvula de escape. Ela é uma das formas de garantir a convivência familiar, de cuidar, mas não é uma política pública”.

O workshop de Curitiba é o quarto evento realizado este ano: o primeiro ocorreu em Maceió, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); o segundo, no Rio de Janeiro, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva; e o terceiro, em Belém, em junho. O quinto e último workshop será realizado dias 24 e 25 de agosto em Brasília.

Fonte: CNJ | 04/08/2017.

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