1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais está com inscrições abertas


O diretor de Relações Internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, em Assunção/Paraguai, de 4 a 8 de setembro de 2017

Assunção, no Paraguai, sediará o 1º Fórum Internacional sobre melhores práticas registrais, de 4 a 8 de setembro deste ano, no Crowne Plaza Asunción. As inscrições estão abertas e podem ser feitas mediante transferência bancária (secretaria.foro.py@gmail.com) ou na sede do Centro Interdisciplinar de Direito Social e Economia Política – Cidsep (Alberdi 855 c/ Piribebuy – Assunção/PY).

O diretor de Relações Internacionais do IRIB e titular do Registro de Imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, representará o Instituto no evento, que contará com a participação de registradores imobiliários, notários, magistrados, advogados, estudantes e outros interessados em Registros Públicos.

Os principais temas a serem debatidos por especialistas em Registro Imobiliário – de diferentes países da América Latina – são “O regime jurídico nos novos projetos imobiliários”, “Desafios atuais no registro de empresas comerciais e organizações não governamentais” e “As novas tecnologias a serviço das gestões registrais para a modernização dos Registros Públicos”.

A diretora-geral dos Registros Públicos da Corte Suprema de Justiça – República do Paraguai, Lourdes González, destacou que o fórum representa uma oportunidade para debater com magistrados e profissionais do Direito, como os registradores imobiliários, sobre questões da atualidade jurídica ligadas ao registro público. Após o dia 15 de julho, as inscrições para estrangeiros serão reajustadas de 200 para 250 dólares.

Informações – Facebook

Convite – Youtube

Fonte: IRIB | 27/06/2017.

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CNJ: Candidatos que faltaram a audiência perdem vaga em cartórios do ES


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os candidatos que não compareceram e não enviaram mandatários na audiência ocorrida em 9/12/2009, em que se tratou de novas serventias para o Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (Edital 049/2017) não têm direito de disputar esses postos de cartórios.

O julgamento foi definido na reunião plenária de hoje (27/6), relatada pelo conselheiro Rogério Nascimento, e teve a divergência de três conselheiros, referente ao Procedimento de Controle Administrativo 0003645-67.2017.2.00.0000.

Os conselheiros com votos vencidos – Norberto Campelo, Henrique Ávila e Bruno Ronchetti – defenderam que mesmo que os candidatos não tenham comparecido à audiência, esses deveriam ter o direito de pleitear as novas vagas, porque não sabiam quais cartórios seriam oferecidos, o que teria levado ao não comparecimento na audiência.

No entanto, a maioria do conselho acompanhou o relator e decidiu que os candidatos, ao não participarem da audiência, abriram mão da possibilidade de pleitear as novas vagas, já que o edital explicitava a necessidade de acompanhar todas as fases do processo.

Papel do Relator

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia, fez referências ao que considera papel de relator de processos: “O relator não atua apenas como representante. Quando ele atua, é o CNJ atuando. O relator, como em qualquer colegiado, é o órgão falando por aquele que foi designado. Nos órgãos judiciais, um relator pode até mandar prender alguém e não depende do colegiado para isso. Mandar interceptar uma telefonia, que pode ser objeto de indagação, mas é o órgão falando. Portanto, ele não atua apenas como representante, atua no exercício de uma atribuição que lhe é própria. O plenário não detém toda a competência”, reforçou.

Fonte: CNJ | 27/06/2017.

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