Finanças aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios do DF


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.

A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O relator da matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apoiou o texto, mas sugeriu diversas alterações em seu substitutivo.

A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital. O relator optou por incluir na tabela de serviços notariais a cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

De acordo com o Tribunal, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.

Em outra mudança, Izalci propõe que a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis seja feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.

O relator tambérm atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.

Tramitação

A proposta, que tramita com prioridade, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR | 23/06/2017.

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STF suspende efeitos da aprovação da MP da regularização fundiária


O ministro Luís Roberto Barroso considerou ser necessária a volta do texto à Câmara dos Deputados para apreciação de emendas. Cabe recurso da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar que suspende os efeitos da aprovação da medida provisória que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Na ação, assinada por senadores do Partido de Trabalhadores (PT), o argumento é de que houve, durante a votação no Senado Federal, mudança de mérito do texto. Por isso, proposta deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova apreciação, o que invalidaria o resultado. Ainda cabe recurso da decisão.

A liminar determina o retorno do texto à Câmara dos Deputados, para a deliberação sobre as oito emendas apresentadas ao projeto no Senado. “Enquanto durar o prazo concedido (prazo regimental), permanece em vigor o texto original da medida provisória”, destaca a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A medida provisória foi aprovada no Senado em 31 de maio, por 47 votos favoráveis e 12 contrários, quando seguiu para sanção presidencial. A MP 759/2016 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator (PLV 12/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. A proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo.

Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil hectares também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.

O texto trata ainda da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dá outras providências.

Fonte: Correio Braziliense | 20/06/2017.

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