STJ: Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário – seja ele herdeiro, legatário ou donatário –, não se admitindo o gravame perpétuo, transmitido sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador.

Com base nesse entendimento, o colegiado julgou improcedente ação de nulidade de testamento de parte de imóveis gravados, deixados como herança para a companheira, com quem o falecido conviveu durante 35 anos.

De acordo com os autos, em 1970, o pai do falecido deixou para ele oito apartamentos situados em um prédio no Rio de Janeiro. Em decorrência da condição de ébrio habitual do herdeiro, no testamento foram fixadas cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade dos imóveis, para garantir que o beneficiário não pudesse vender ou doar o patrimônio recebido.

Em 1996, o então dono dos imóveis fez um testamento deixando parte dos bens herdados para sua companheira. Contudo, depois que ele morreu, seus filhos (netos do testador inicial) entraram com ação de nulidade do testamento, alegando que o documento não teria validade por causa das cláusulas restritivas.

Nuli​​dade

A sentença julgou nulo o testamento por considerar que ele contrariava as restrições registradas em relação aos bens. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a nulidade sob o argumento de que o testador inicial (avô dos autores da ação) tentou garantir o patrimônio não só ao filho, mas também aos netos. Para o TJRJ, a cláusula de inalienabilidade impede a transmissão dos bens por ato intervivos.

No recurso apresentado ao STJ, alegou-se que, em se tratando de testamento e sucessão testamentária, não há transmissão de propriedade por ato intervivos, mas apenas manifestação de vontade, unilateral, para vigorar e produzir efeitos após a morte do testador.

Livre circul​​​ação

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que, enquanto o beneficiário dos imóveis estava vivo, os bens se sujeitavam à restrição imposta pelas cláusulas estabelecidas no testamento deixado pelo seu pai. Contudo, após sua morte, tais medidas restritivas perderam a eficácia.

O ministro afirmou que a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, passando livres e desembaraçados aos seus herdeiros os bens objeto da restrição.

“Por força do princípio da livre circulação dos bens, não é possível a inalienabilidade perpétua, razão pela qual a cláusula em questão se extingue com a morte do titular do bem clausulado, podendo a propriedade ser livremente transferida a seus sucessores”, explicou.

Antonio Carlos Ferreira destacou que o testamento é um negócio jurídico que somente produz efeito após a morte do testador, quando ocorre a transferência do bem. Desse modo, “a elaboração do testamento não acarreta nenhum ato de alienação da propriedade em vida, senão evidencia a declaração de vontade do testador, revogável a qualquer tempo”.

Para o relator, considerando que as cláusulas restritivas vigoraram durante a vida do testador, e que os efeitos do testamento questionado somente tiveram início com sua morte, devem ser consideradas válidas as disposições de última vontade que beneficiaram a sua companheira.

Segundo o ministro Antonio Carlos, o documento em discussão não avançou sobre a legítima dos herdeiros e observou apenas a parte disponível para doação.

“Sendo o testador plenamente capaz, a forma prescrita em lei e o objeto lícito, é válido o testamento” – concluiu, dando provimento ao pedido para julgar improcedente a ação anulatória.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1641549

Fonte: STJ

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TJ/GO: Aberta seleção pública para representante interino do Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos e Oficialato de Itauçu

O diretor do Foro da comarca de Itauçu, juiz Natanael Reinaldo Mendes, expediu a Portaria nº 9/2019, determinando a abertura de seleção pública para escolha de representante interino para o Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos e Oficialato de Contratos Marítimos, “até que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indique, através de concurso público, o titular para assumir em definitivo a serventia vaga”, ressalta o ato.

Ao assinar o documento, o magistrado levou em consideração “a expressa determinação” constante de decisão proferida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás em expediente encaminhado ao órgão correicional, o “qual determinou a imediata abertura de seleção pública para a escolha do respondente interino em relação ao Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Oficialato de Contratos Marítimos de Itauçu”.

Currículo

Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail comarcadeitaucu@tjgo.jus.br, no período de 2 a 16 de setembro. Os candidatos deverão ser bacharéis em Direito, com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial e registral, consoante com o Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A informação deverá ser comprovada por documentos que atestem a experiência na atividade – CTPS e atos realizados – e portarias emanadas por autoridade judiciária competente. O candidato não pode ter parentesco, até o 3º grau, com juízes, desembargadores ou titulares de cartório extrajudicial do Estado de Goiás.

Fonte: TJ/GO

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Senado: Governo prevê PIB de 2,17% e fixa salário mínimo em R$ 1.039 para 2020

O governo encaminhou nesta sexta-feira (30) ao Congresso Nacional as propostas para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 (PLN 22/2019) e para o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, que traça um planejamento para os próximos quatro anos. A estimativa de crescimento da economia para o ano que vem é de 2,17%, menor do que esperado anteriormente pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa em 2,7% a ampliação do produto interno bruto (PIB). Os textos serão examinados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

O valor do salário mínimo também será menor do que o previsto anteriormente pelo governo. Enquanto a LDO, enviada aos parlamentares em abril, fixava um aumento dos atuais R$ 998 para R$ 1.040, o projeto de orçamento estabelece salário mínimo de R$ 1.039 em 2020, sem ganho real. A correção considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro. Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo considerava, além do INPC, um aumento real equivalente ao crescimento do PIB do ano anterior.

A proposta de orçamento para o 2020 foi detalhada pela equipe econômica do governo na tarde de sexta-feira (30) durante entrevista coletiva à imprensa no Ministério da Economia. A inflação prevista pelo governo para 2020 na LOA é ligeiramente inferior ao estimado na LDO: passou de 3,99 % para 3,91%.

O governo manteve a meta indicada no projeto da LDO de déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), menor que o previsto para este ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.

Teto de gastos

Pela primeira vez, as propostas orçamentárias deverão respeitar integramente o teto dos gastos, que limita a variação das despesas federais à variação da inflação em determinado período. A partir do próximo ano, os poderes Legislativo e Judiciário, mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, não poderão contar com eventuais compensações do Poder Executivo.

Em função da Emenda Constitucional 100, promulgada em junho passado pelo Congresso, o projeto da LOA deve prever como obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento da União. Em 2020, esse montante será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), o equivalente a cerca de R$ 6,7 bilhões. Nos anos seguintes, o percentual será elevado e chegará a 1% da RCL do ano anterior.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) será o relator do PPA e o deputado Domingos Neto (PSD-CE), do Orçamento 2020. O relator da Receita para o Orçamento será o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) e os relatores setoriais ainda não foram confirmados pelos partidos.

PPA

De acordo com o governo, os três pilares de inovação no PPA (2020-2023) são: simplificação metodológica, realismo fiscal e alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios, integrando com a avaliação de políticas públicas.

O PPA foi criado pela Constituição para funcionar como o planejamento de médio prazo do país. A partir das metas inseridas no plano, são elaboradas a LDO e a LOA. O plano tem vigência de quatro anos, vigorando sempre do segundo ano de um mandato presidencial ao primeiro ano do mandato seguinte. A Lei Orçamentária, por sua vez, contém a previsão de receita que deve ser arrecadada pelo governo durante o ano e fixa a despesa.

Depois de analisadas pela CMO, as propostas para o PPA e para a LOA serão votadas em sessão conjunta do Congresso. Antes, porém, deputados e senadores deverão concluir a votação do projeto da LDO para 2020 (PLN 5/2019), que está na pauta do Congresso.

Segundo a Constituição, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Orçamento até o dia 31 de agosto. O Legislativo tem a tarefa de analisar, propor alterações e votar o texto até o dia 22 de dezembro de cada ano.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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