Inclusão de candidatos aprovados por decisão da Justiça não altera número de vagas em concurso

​​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014.

Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.

Desistência

O edital do concurso para médico-legista previa 20 vagas para nomeação imediata e outras 40 para o cadastro de reserva, sendo uma dessas para pessoa com deficiência. De acordo com o processo, cinco candidatos foram incluídos na lista dos aprovados por força de decisões judiciais.

Segundo os impetrantes do mandado de segurança – classificados do 61º ao 64º lugar no concurso –, o número de vagas teria subido de 60 para 65 após as decisões judiciais. Como quatro candidatos em posição superior à deles foram convocados, mas desistiram de tomar posse, os impetrantes teriam direito à nomeação nessas vagas, pois estariam entre os primeiros 65 colocados da lista.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios denegou o mandado de segurança, entendendo que não ficou configurada a preterição arbitrária apontada pelos impetrantes, já que eles foram aprovados fora das 20 vagas previstas no edital e até mesmo das 40 do cadastro de reserva.

Sem preterição

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as alegações dos impetrantes sobre o direito subjetivo à convocação não podem prevalecer, pois o STJ entende – em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal – que esse direito não é garantido para candidatos aprovados fora do número de vagas do edital. No caso, nem mesmo no cadastro de reserva eles entraram, porque o número de vagas não foi alterado.

O magistrado observou que, de fato, como sustentado pelo governo do Distrito Federal, “o acréscimo de candidatos aprovados por força de decisão judicial não implica, ipso facto, o alargamento do número de vagas previsto no edital do certame”.

Por isso – concluiu o relator –, “não há falar em preterição arbitrária por parte da administração pública, ao considerar, no cômputo das nomeações, o número de vagas originariamente ofertado”.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 63471

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Há um ano, atos notariais puderam migrar para meio virtual com o Provimento 100 do CNJ

Editado há um ano, o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 26 de maio de 2020, promoveu avanços no ordenamento jurídico brasileiro como forma de conter as consequências da pandemia da Covid-19 no curso dos processos. Graças às determinações, os atos notariais, incluindo os relativos ao Direito das Famílias e Sucessões, puderam migrar para o meio virtual.

Divórcios, pactos antenupciais, declarações de união estável ou namoro, inventários, testamentos e demais escrituras, como doações, compras e vendas, são exemplos práticos citados pela tabeliã de notas Priscila Agapito, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Desde maio de 2020, é possível que as partes assinem atos notariais eletronicamente. A via remota, por meio da plataforma e-notariado, que compreende uma videoconferência pelo Zoom e assinatura com certificado digital, garante o isolamento social e o respeito à quarentena, medidas ainda necessárias diante da proliferação do coronavírus.

“Passado um ano, concluímos que, a exemplo da Lei 11.441/2007, que permitiu a lavratura de divórcios e inventários extrajudiciais, o Provimento 100 também foi um sucesso, e os tabeliães brasileiros, demonstrando mais uma vez a sua competência e eficiência, despontaram na frente de todo o mundo, pois não há nada similar em outros países.”

Mais de 45 mil atos notariais eletrônicos foram lavrados em um ano

Os números são robustos, segundo Priscila Agapito: até maio de 2021, foram lavrados mais de 45 mil atos notariais eletrônicos, com 60 mil assinaturas digitais. No Brasil, 1.613 tabelionatos já se utilizaram da plataforma para lavrar escrituras e mais de 60 milhões de usuários já constam no Cadastro Nacional de Clientes – CCN.

“Todos os tabeliães do Brasil depositaram suas fichas na plataforma, de maneira a unificar o cadastro nacional de clientes. A emissão do certificado digital do e-notariado é feita de maneira gratuita pelos tabelionatos do país, ou seja, não se admite desculpas como ser o sistema caro ou inacessível”, comenta a diretora nacional do IBDFAM.

Segunda vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto, ela acrescenta: “Em 2021, é possível que as pessoas assinem em seus celulares, em seus computadores, e de qualquer lugar do mundo os seus atos notariais, com toda a comodidade e segurança. O futuro realmente chegou aos cartórios de notas”.

Segurança jurídica está entre as vantagens

Para Priscila Agapito, os avanços no ordenamento jurídico para o meio virtual devem se manter após a pandemia da Covid-19. “Tenho certeza de que o ato eletrônico chegou para ficar. Muito se economiza em tempo, combustível, passagens, aluguel de escritórios e deslocamentos com o ato on-line”, argumenta.

A especialista aponta ainda que, entre os diversos benefícios, o meio virtual possibilitou uma maior segurança jurídica. “Os dados de identificação são cruzados por biometria com o cadastro do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e, aliados à perspicácia dos tabeliães e seus escreventes, muito dificilmente uma fraude se operará por esse sistema. Tudo fica gravado. É muito moderno e seguro.”

“Se você ainda não se utilizou da plataforma, experimente, procure o seu tabelião de confiança. Acredite: você terá orgulho de ser brasileiro”, defende Priscila.

Fonte: IBDFAM

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E-NOTARIADO: 1 ANO DE ATOS NOTARIAIS ONLINE E SUAS MARCAS HISTÓRICAS

e-Notariado: 1 ano de atos notariais online e suas marcas históricas

Atos notariais eletrônicos feitos na pela plataforma e-Notariado comemoram um ano desde a regulamentação do Provimento nº 100/2020. Conheças as marcas históricas do notariado digital.

Há exatamente um ano, no dia 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicava o icônico Provimento nº 100/2020. O texto regulamentava a tão aguardada realização dos atos notariais online e instituiu a plataforma e-Notariado, criada e gerida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), para implementar a prática dos atos notariais eletrônicos no País. Um ano depois, a plataforma coleciona marcas históricas e concretiza um case de sucesso, não apenas no Brasil, mas no mundo.

Em meio à pandemia, mesmo assegurados como serviços essenciais, os atos notariais foram impactados pela mobilidade limitada da quarentena em diversas regiões do país. A demanda por atos digitais passou a ser um clamor iminente ao momento, ainda mais urgente em raão das barreiras que a Covid-19 criou em todo o país. Perante a necessidade de dar continuidade aos importantes atos que asseguram juridicamente os cidadãos brasileiros, o Provimento nº 100/2020 mirou no futuro e “caminhou 5 anos em alguns dias”, como disse a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros na ocasião.

Desde então a plataforma e-Notariado vem conquistando um espaço cada vez maior e mais importante no Brasil, tornando-se uma importante ferramenta não apenas aos cidadãos com mobilidade reduzida ou outras limitações de locomoção, mas também para situações especiais onde partes interessadas estão distantes e a comodidade do ato online se torna uma essencialidade. Uma variada gama de negócios também se beneficiou com a instituição da plataforma, utilizando-a como ferramenta no Mercado Imobiliário, no Agronegócio ou em empresas com fluxo contínuo de atos que precisam ser realizados, desde escrituras de Compra e Venda de Imóveis até procurações de representantes de grandes entidades.

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o e-Notariado traz consigo muito mais que um ambiente digital para os notários, pois insere a atividade em um caminho que, cedo ou tarde, deveria de ser trilhado. “Fazer-se presente no mundo eletrônico era um passo essencial para o crescimento do notariado, pois a alternativa digital é uma certeza aos setores que pretendem conquistar o futuro. Em um ano o e-Notariado já se desenvolveu e evoluiu muito, mas grandes implementações seguem a ser realizadas, fazendo da plataforma uma experiência viva e dinâmica, que acompanha demandas e resoluções de forma prática e orgânica”, disse.

Giselle também lembra que o Provimento nº 100 garante um ponto de extrema importância ao sucesso dos atos online: a democratização da certificação digital. “Se a segurança na identificação de usuários é essencial, possibilitar acesso fácil e gratuito ao usuário também se torna um item essencial. Tal assunto o CNJ tratou com a criação dos Certificados Digitais Notarizados”, explicou. Com a possibilidade de serem emitidos por videoconferência, os Certificados Digitais Notarizados são gerados gratuitamente pelos cartórios cadastrados como Autoridades Notariais (AN), fazendo dessas serventias importantes agentes que integram e acolhem cada vez mais a população no ambiente digital. Atualmente existem 1.990 ANs no Brasil e 63 mil Certificados Digitais, que podem ter sido emitidos presencialmente ou por videoconferência.

Marcas do e-Notariado

Em um ano a plataforma e-Notariado já contabiliza mais de 71 mil atos notariais eletrônicos, sendo 53 mil escrituras e 18 mil procurações realizadas por videoconferência. Tais atos vêm sem franca expansão, mês após mês, com o mês de abril atingindo mais de 10,8 mil atos digitais realizados por 1,7 mil cartórios e reforçando a crescente demanda e interesse da sociedade pelo ambiente digital do notariado.

Além das escrituras e procurações o e-Notariado traz importantes números em seus módulos recém-lançados. Cedido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e integrado à plataforma em novembro do ano passado, a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), já conta com mais de 411 mil páginas autenticadas. O módulo levou à nível nacional um serviço de grande importância para o país, pois possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e assegurados pela rede blockchain dos notários, a Notarchain, podendo ser encaminhados pelo cidadão por meio eletrônico a qualquer outra pessoa ou órgão que, por sua vez, poderá materializar tal documento novamente em outro Cartório de Notas.

Outra grande marca do notariado online são os mais de 61,2 milhões de CPFs enviados ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN). Este módulo, integrado à plataforma de identificação de pessoas do Departamento Nacional de Trânsito (Dentran), tornou-se uma das principais e mais importantes bases de dados do país, o que garante uma ferramenta de validação completa e segura aos atos online. Quando lançado, o módulo foi citado pela diretora de inteligência-financeira do COAF, Ana Amélia Olczewski, que falou sobre a importância da ferramenta, que poderá “oferecer contribuição valiosa para tornar mais eficiente a atuação de notários em prol do sistema de PLD/FT”. Já o novo módulo lançado em dezembro de 2020, destinado à emissão de certidões digitais de atos notariais, já soma mais de 9 mil requerimentos.

O Colégio Notarial do Brasil parabeniza o notariado pelo seu primeiro ano à frente dos “balcões eletrônicos”, realizando os atos essenciais das vidas das pessoas, assegurando negócios e fortalecendo a segurança jurídica do país agora pelos cliques, bits e dados. Feliz aniversário de 1 ano na vida digital, e que muitos outros venham!

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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