Comissão de Heteroidentificação do TJPR divulga resultados provisórios para o Enam e Enac 2026

Legenda

Os recursos podem ser enviados até o dia 10 de maio de 2026 por e-mail

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou os editais com os resultados provisórios do procedimento de heteroidentificação para a Quinta Edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.1) e a Terceira Edição  do Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.1) nos termos da  Instrução Normativa TJPR nº 180/2024 e da Resolução CNJ nº 541/2023.

O resultado provisório contempla as decisões proferidas nas duas etapas do procedimento de heteroidentificação, correspondentes à análise documental e às entrevistas presenciais realizadas com as candidatas e com os candidatos cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na primeira etapa. A Comissão de Heteroidentificação se reuniu no dia 5 de maio para realizar as entrevistas telepresenciais das pessoas inscritas.

Os recursos podem ser enviados até às 23h59min do dia 10 de maio de 2026 no endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, com referência ao número do protocolo. A Comissão Recursal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarala pela candidata ou pelo candidato, nos termos do art. 5º e do art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024.

Serão consideradas as características fenotípicas da candidata ou do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens, certidões ou decisões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, bem como documentos relacionados à ascendência familiar.

O resultado definitivo do procedimento será divulgado na página “Concursos” no site do TJPR.

Acesse aqui resultado provisório do procedimento de heteroidentificação referente à Quinta Edição do Exame Nacional da Magistratura – ENAM 2026.1 

Acesse aqui resultado provisório do procedimento de heteroidentificação referente à Terceira Edição do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC 2026.1


Fonte: TJPR

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Receita Federal ultrapassa marca de 20 milhões de declarações do IRPF 2026

IRPF 20 Milhões


São esperadas 44 milhões de declarações até o final do prazo de entrega.

A Receita Federal do Brasil ultrapassou, em 6 de maio, a marca de 20 milhões de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 recebidas. De acordo com os dados mais atualizados, na manhã desta quinta-feira (7/5), já haviam sido entregues 20.301.732 declarações, volume que corresponde a 46,1% do total de 44 milhões de declarações que se espera receber até o encerramento do prazo.

Entre os contribuintes que transmitiram a declaração até o momento, a opção pela declaração pré‑preenchida foi utilizada em 59,9% das entregas, consolidando essa funcionalidade como uma das principais ferramentas de facilitação do cumprimento da obrigação tributária.

Malha fiscal

A taxa de retenção em malha fiscal foi reduzida para 6,08%, índice apenas 1,09% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. O reprocessamento das declarações retificadoras possibilitou a liberação de cerca de 70 mil contribuintes que estavam anteriormente retidos em malha.

Considerando que, em 2026, houve crescimento de 1,5% no volume de declarações entregues em relação a 2025, a Receita Federal avalia que o percentual atual de retenções está dentro do padrão histórico, compatível com campanhas anteriores. No momento, cerca de 200.929 declarações permanecem em análise, número que tende a ser reduzido progressivamente com o avanço do processamento das informações e com a correção de dados pelas fontes pagadoras e pelos próprios contribuintes.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 termina em 29 de maio, e a Receita Federal orienta os contribuintes a não deixarem o envio para os últimos dias. O acompanhamento do processamento pode ser feito de forma simples pelo aplicativo da Receita Federal, com acesso por meio da conta gov.br, onde é possível consultar eventuais pendências e orientações para regularização.


Fonte:  GOV-BR

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Cartórios passam a permitir reconhecimento e investigação de paternidade pela internet

imagem por Pixabay no Pexels

Os Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a oferecer neste mês de abril o reconhecimento e a investigação de paternidade pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A novidade busca reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao direito à filiação.

O procedimento deve ser iniciado na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, operada pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais – ON-RCPN, disponível em paternidade.registrocivil.org.br, na qual o pai ou a mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica.

“Na prática, o serviço digital elimina entraves comuns, como distância, custos e limitações de horário, ampliando o acesso ao procedimento em todo o país”, observa a registradora Karine Maria Famer Rocha Boselli, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil e coordenadora da Comissão de Direito Registral do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção São Paulo – IBDFAM-SP.

Segundo ela, a iniciativa simplifica etapas e tende a incentivar a formalização da filiação. “Para mães, pais e filhos, trata-se de uma alternativa mais acessível, célere e menos burocrática para regularizar a situação civil e assegurar os direitos decorrentes desse reconhecimento”, afirma.

Garantias jurídicas

O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato feito presencialmente, o que inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas – como a mãe, no caso de filhos menores de idade, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisa a documentação e dá continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

“São utilizados mecanismos de verificação de identidade das partes, cruzamento de informações com bases oficiais e assinaturas eletrônicas com respaldo legal”, explica a registradora.

Ela esclarece que o sistema registra todas as etapas, o que garante rastreabilidade e transparência. “O consentimento das partes é coletado de forma expressa, com salvaguardas que asseguram que a manifestação de vontade seja livre e consciente. Esses elementos garantem que o reconhecimento feito em meio eletrônico tenha o mesmo nível de segurança jurídica de um ato feito presencialmente”, pontua.

Além do reconhecimento voluntário,  o serviço digital permite também que a mãe indique o suposto pai diretamente na plataforma. Nesse caso, o sistema faz a identificação automática dos registros de nascimento, vinculados à mãe, que ainda não possuem paternidade reconhecida.

A partir daí, ela pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório, então, encaminha o caso à Justiça para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Reduzir e ampliar

A Arpen Brasil estima que, em média, 174 mil crianças sejam registradas por ano sem o nome do pai. Segundo a Associação, desde 2020, mais de um milhão de crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe.

A expectativa é que a digitalização, ao tornar o processo de reconhecimento de paternidade mais rápido e acessível, contribua para reduzir esse cenário e ampliar o acesso de crianças a direitos fundamentais.

“Ao reduzir barreiras e acelerar a regularização do vínculo familiar, a iniciativa tem potencial para diminuir o número de crianças registradas sem o nome do pai. Com um processo mais célere e acessível, a tendência é ampliar a formalização dos vínculos de filiação”, avalia a oficial de registro.

Segundo ela, a novidade amplia a efetivação de direitos fundamentais, como o direito à identidade, a possibilidade de requerer pensão alimentícia e o acesso a direitos sucessórios.

“Fortalece a proteção jurídica de crianças e adolescentes, ao assegurar o reconhecimento formal de seus vínculos familiares e ampliar o alcance das garantias previstas em lei”, diz.

Por Guilherme Gomes


Fonte: IBDFAM

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