e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as assinaturas digitais das partes em atos protocolares realizados por meio da plataforma e-Notariado deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas com a utilização de prova de vida (liveness).

A medida tem como objetivo ampliar a segurança jurídica dos atos notariais eletrônicos, reduzindo o risco de fraudes de identidade, inclusive aquelas praticadas com o uso de tecnologias avançadas, como deep fakes. Com a nova exigência, o sistema passa a contar com uma camada adicional de verificação biométrica, aumentando a confiabilidade da plataforma e a proteção das partes envolvidas.

As provas de vida serão realizadas por motores biométricos fornecidos por empresas especializadas. Em razão dos custos operacionais decorrentes dessa implementação, os preços unitários dos atos praticados na plataforma e-Notariado terão reajuste de R$ 2,00 (dois reais), também com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

O CNB/CF reforça seu compromisso com a inovação tecnológica, a segurança da atividade notarial e a preservação da fé pública, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.


Fonte: CNB

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TJPR aprova novo Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria da Justiça

Legenda
O documento passa a ser reorganizado em três livros e prevê um prazo maior de vacatio legis, entre outras mudanças

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou por unanimidade, durante uma sessão realizada na sexta-feira (08/05), o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) da Corregedoria da Justiça do Paraná. As novas alterações apresentam um reforço nas estruturas do documento, com apoio e orientação ao serviço extrajudicial. O novo documento ficará disponível no site do TJPR após 90 dias da votação.

O Código passará a contar com a digitalização massiva e integração nacional dos sistemas, a orientação para a desjudicialização ampliada e a simplificação procedimental, sem perder de vista a proteção de dados e a segurança digital. No campo disciplinar, destaca-se a regulamentação expressa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agentes delegados, alinhada a parâmetros nacionais. O CNFE também foi reorganizado em três livros: as Disposições Gerais, os Serviços Notariais e Registrais e as Disposições Finais. Além disso, passa a prever um prazo maior de vacatio legis prorrogada para 90 dias, para adequação das serventias às exigências tecnológicas e procedimentais.

O texto consolida e reorganiza as diretrizes que orientam a atuação notarial e registral no Estado, com foco em eficiência, segurança jurídica e maior responsabilidade, com objetivo de fortalecer desde o desenho normativo até a centralidade da pessoa.

O resultado é fruto do diálogo institucional com as associações representantes dos serviços extrajudiciais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), somando-se às importantes contribuições de juízas e juízes das Corregedorias locais. A aprovação reflete, ainda, a atuação do Grupo de Trabalho que conduziu a revisão sistemática do texto com vistas à modernização do Foro Extrajudicial e à harmonização com as diretrizes nacionais.


Fonte:  TJ/PR

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CN-CNJ disponibiliza Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios

 

Documento foi elaborado pela Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria.

Com o objetivo de destacar boas práticas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais, bem como auxiliá-las no processo de adequação e interpretação de outras normas aplicáveis, a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN-CNJ) disponibilizou o Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios.

Segundo a apresentação do material publicado, “dadas as especificidades das serventias cartorárias, a sua regulação e dinâmica própria, é fundamental estabelecer diretrizes adaptadas a essa realidade. Esse é justamente o objetivo deste Manual, que cumpre o artigo 50 da LGPD ao ilustrar regras de governança e boas práticas setoriais, para facilitar o cumprimento da lei para cartórios. Essas diretrizes e conceitos reunidos neste Manual podem, a critério do responsável pela serventia, ser incorporados aos respectivos programas de governança.

Com 60 páginas, o documento trata de temas como: conceitos de proteção de dados aplicados aos Cartórios, normas aplicáveis às operações de tratamento, principais operações de tratamento de dados e diretrizes específicas aplicáveis, dentre outros assuntos.

Conforme consta do Manual, a CPD/CN-CNJ, “tem caráter consultivo, sendo responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes e critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD.

Além disso, o documento ressalta que “desenvolver e implementar um programa de governança em privacidade, com medidas técnicas e administrativas adequadas, é, portanto, não apenas uma exigência legal, mas também uma condição essencial para o aprimoramento da gestão documental, redução de riscos jurídicos e fortalecimento da segurança jurídica no âmbito dos serviços extrajudiciais.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.


Fonte:  IRIB

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