TJ/AC: Comissão realiza sorteio da ordem de arguição para a prova oral do Concurso de Notários e Registradores.

A consulta e comparecimento na prova oral são de responsabilidade exclusiva das candidatas e candidatos.

Na segunda-feira, 29, a Comissão do Concurso para Notários e Registradores do Estado do Acre realizou sessão pública de sorteio da ordem de arguição para a prova oral. A ação atende a disposição do certame para esta etapa avaliativa.

A sessão pública foi conduzida pela presidente da Comissão, desembargadora Eva Evangelista e contou com a presença do procurador Celso Jerônimo, que fez o sorteio dos 118 nomes aptos para essa etapa, também da juíza auxiliar da Presidência Zenice Cardozo e o juiz Marcelo Coelho.

A agenda foi transmitida ao vivo pelo Youtube e está disponível no canal do Tribunal de Justiça do Acre: veja aqui.

O resultado ordenou o ato de convocação com a indicação de data e horário da prova conforme o sorteio da ordem de arguição. A lista completa está publicada no site da banca examinadora e também na página de acompanhamento do concurso: veja aqui.

O edital em andamento se refere a outorga de delegações de notas e registros nas 20 serventias vagas no estado. Destas, para 14 o critério será o provimento e seis no critério remoção.

Prova Oral

De acordo com o cronograma, a primeira etapa consistiu na prova escrita e prática. Posteriormente, houve o exame de títulos, onde todos os aprovados apresentaram a comprovação dos requisitos para a outorga da delegação, bem como documentos, certidões e informações.

A prova oral avaliará o domínio da língua portuguesa, bem como conhecimentos na área de Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Empresarial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, normas especiais e conhecimentos gerais. É permitida a consulta ao texto de leis.

Não haverá segunda chamada para a prova oral, nem a realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado. Portanto, a ausência ou o atraso da candidata ou candidato implica em sua eliminação no concurso público.

Texto: Miriane Teles | Comunicação TJAC.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/PB: Comissão aprova Cronograma de atividades do Segundo Concurso de Cartórios Extrajudiciais.

Em reunião nesta terça-feira (30), a Comissão do Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba aprovou o Plano de Trabalho e o Cronograma de Atividades apresentados pelos representantes da empresa Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda, responsável pela realização do certame.

Os trabalhos foram conduzidos pela presidente da Comissão e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que destacou os avanços na organização para a realização do concurso.

A partir da publicação da Ata da reunião, serão contados dez dias úteis  para que a empresa apresente a minuta de edital, prazo previsto no Termo de Referência, instrumento que instruiu o processo de licitação, do qual a Consulplan se sagrou  vencedora.

Participaram os magistrados Ely Jorge Trindade (auxiliar da Vice-presidência), Herbert Lisboa, a juíza Silmary Alves Queiroga, a procuradora de Justiça, Lurdélia Diniz, o notário Luiz Meneghel Bettiol, a secretária da Comissão, Suely de Fátima Lemos e a servidora Verônica Lima Ferreira (fiscal do contrato).

Por Lila Santos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 11/2024 – Valor UPF R$ R$ 236,79 – maio-2024.

Ofício circular nº 11/2024

Cuiabá, 02 maio 2024.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2024 é R$ 236,79 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 947,16 (novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

11 – Central de Testamento – UPF R$ R$ 236,79

Acesse aqui a circular.

Fonte: ANOREG/MT

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