Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo – (STJ).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Instâncias ordinárias decidiram pela inclusão do sobrenome do pai biológico

Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casara com sua genitora antes de seu nascimento. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil.

O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna. Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela. Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.

As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico. Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia causar prejuízos a terceiros.

Evolução legislativa e jurisprudencial permite alteração do nome civil

Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.

A ministra citou ainda o inciso IV do artigo 57 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – incluído pela Lei 14.382/2022 –, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende também aos descendentes.

Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

“A intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com a qual guardam relação de afetividade, somada ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada”, finalizou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte:  STJ

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Receita Federal publica “Perguntas e Respostas IRPF 2026” com orientações atualizadas aos contribuintes. Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária.

Perguntas e Respostas IRPF 2026

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informa que já está disponível em seu site oficial a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”.

O material foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes na correta elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. A publicação complementa a legislação tributária vigente, bem como os manuais e instruções relacionados ao IRPF.

A edição de 2026 reúne um total de 745 perguntas e respostas, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração. Em relação à versão anterior, foram incluídas novas questões e realizadas diversas atualizações, refletindo alterações na legislação tributária e o aprimoramento das orientações prestadas aos contribuintes.

A Receita Federal recomenda a consulta ao material por todos os cidadãos que estejam obrigados a declarar, bem como por profissionais da área contábil, como forma de garantir maior segurança e conformidade no cumprimento das obrigações fiscais.

O conteúdo completo pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal.

Fonte: GOV.BR 

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Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios – (ANOREG).

Certificação reconhece serventias que integram práticas de governança, sustentabilidade e impacto social ao cotidiano extrajudicial, alinhando o setor aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), entidade vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), reforça o papel fundamental do setor extrajudicial no desenvolvimento sustentável do país por meio do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental.

A certificação tem como objetivo principal incentivar, reconhecer e premiar as serventias extrajudiciais que adotam boas práticas de gestão socioambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

O que é o Selo RARES-NR?

O Selo RARES-NR não é apenas uma honraria, mas um instrumento de gestão que avalia o compromisso dos cartórios com a preservação do meio ambiente, a justiça social e a governança corporativa (ESG). Através dele, os notários e registradores podem comprovar perante a sociedade e os órgãos reguladores o impacto positivo de suas atividades para além da segurança jurídica.

As serventias são avaliadas de acordo com critérios rigorosos que envolvem desde o descarte correto de resíduos e a redução do consumo de papel e energia, até ações de inclusão social, transparência e projetos de apoio às comunidades locais.

Categorias de Certificação

Para estimular o aprimoramento contínuo das serventias, o Selo RARES-NR é dividido em quatro categorias, baseadas na pontuação obtida durante o processo de auditoria e avaliação documental:

  1. Diamante: Para serventias que atingem o nível máximo de excelência em todas as dimensões avaliadas.
  2. Ouro: Reconhecimento para cartórios com alto desempenho e práticas consolidadas.
  3. Prata: Destinado a serventias que apresentam um sistema de gestão socioambiental em estágio avançado.
  4. Bronze: Para cartórios que iniciaram a implementação de políticas de responsabilidade social e ambiental com resultados práticos.

Impacto no Setor Extrajudicial

Segundo a diretoria da RARES-NR, a obtenção do selo confere maior credibilidade institucional à serventia. “O cartório moderno não é apenas um garantidor de direitos, mas um agente ativo de transformação social. O Selo RARES-NR padroniza e eleva o nível dessas ações em todo o território nacional”, afirma a entidade.

Além do reconhecimento público, a participação no programa auxilia o titular na organização interna da unidade, otimizando recursos e reduzindo custos operacionais através de práticas ecoeficientes.

Como Participar

Os cartórios interessados em obter a certificação devem acessar o site oficial da RARES-NR (rares.org.br) para consultar o regulamento completo e o cronograma de inscrições. O processo envolve o preenchimento de um formulário de autoavaliação e a apresentação de evidências que comprovem as ações realizadas pela serventia.

Com a consolidação deste selo, a ANOREG/BR e a RARES-NR reafirmam o compromisso da atividade extrajudicial com um futuro mais justo, ético e sustentável para todos os brasileiros.

Sobre a RARES-NR

A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores é uma organização sem fins lucrativos que visa disseminar a cultura da responsabilidade social no setor, promovendo projetos que beneficiam a sociedade e o meio ambiente.

Assessoria de Comunicação ANOREG/BR e Rares-NR

Fonte:  ANOREG

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