CNJ: Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf.

Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.

Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgões de inteligência financeira e de persecução penal.

Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).

Valores revistos

O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.

Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).

“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.

Texto: Mariana Mainenti
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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CNJ: Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos.

Depois de longos três anos de graves problemas de saúde causados pela doença de Chagas, Osmar recebeu um novo coração: “Precisei da empatia dos parentes da minha doadora para sobreviver” – Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas.  Foram três anos de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Neste período, 4.447 pessoas deram início à formalização da sua vontade de ser doador. Elas preencheram digitalmente e de forma gratuita a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo) em um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil. O número de pessoas que já manifestaram o desejo de doarem órgãos é 60% superior às mais de 3 mil doações efetivadas durante todo ano passado, de acordo com dados do Ministério da Saúde.  “O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador,” destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Em abril, ao lançar a campanha, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, em 2023, de mil pessoas que morreram no país, 14,5 eram potenciais doadoras, mas apenas 2,6 tiveram a doação de órgãos efetivada.  Atualmente, há mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil, 500 delas, são crianças. Somente no ano passado, 3 mil pessoas morreram à espera da doação de um órgão. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.

Com a Aedo, quem desejar ser doador de órgãos poderá formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente. “Essa ação pretende fomentar ainda mais as doações”, reforçou o ministro. Antes da Aedo, só havia o desejo manifesto à família. São os familiares que acabam decidindo pela doação ou não.

“Precisei da empatia dos parentes da minha doadora para sobreviver”, relembra Osmar. O contraditório dessa situação é que uma família precisa perder um ente querido para dar vida a outra pessoa.  “É transformar o luto dos que morreram na alegria dos que podem se beneficiar desses órgãos”, pontuou o ministro Barroso, durante o lançamento da campanha.

Osmar herdou o coração de uma mulher de 31 anos que morreu devido a um acidente vascular cerebral (AVC). Ao lado do seu leito, na UTI do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDFT), um rapaz recebeu o fígado da mesma doadora. “Foram duas pessoas salvas, eu estava no meu limite”, conta com a voz embargada. Três meses após a cirurgia, passou a substituir as pedaladas que fazia antes de adoecer, por caminhadas. Atualmente corre mais de uma hora diariamente.

Com profundo respeito e agradecimento pelo gesto que salvou sua vida, Osmar valoriza cada pequeno detalhe no seu dia a dia, desde o amanhecer ao lado da esposa Denise e dos filhos, Maria e Samuel. Empenhado em valorizar as ações que ampliem a doação de órgãos, dia que o tema ainda é tabu no Brasil. “É uma conversa que as pessoas não querem ter, preferem adiar”, reflete.

Ato grandioso

Era isso que fazia a recepcionista Tânia Francisca Alves de Sousa, 57 anos, quando o filho Rhangel, de apenas 8 anos, insistia em informar a intenção de ser doador de órgãos. “Não sei de onde ele tirava isso, sempre falava e eu desconversava, tratava com insignificância algo que era tão grande”, relembra emocionada a mãe.

Há três anos ela beneficiou diversas pessoas autorizando a retirada dos órgãos do filho, de 30 anos, que teve morte cerebral confirmada quatro dias após ter sofrido um atropelamento na BR-020, na altura de Sobradinho, no Distrito Federal, a poucos metros de casa. “Não tive dúvida de atender ao pedido do meu filho, que eu conhecia tão bem, mas foi um processo doloroso”, relembra a mãe.

Os órgãos doados: coração, pâncreas, fígado, rins, pulmão, córneas, pele, intestinos e tecidos musculoesqueléticos, beneficiaram pacientes não apenas do Distrito Federal, mas de Minas Gerais e Goiás. Isso foi o que ela soube. Tânia confessa que gostaria de conhecer alguma das pessoas que receberam os órgãos, mas a certeza que pôde ajudar alguém como o filho queira, “por incrível que pareça, trouxe um conforto para a família”, assegura.

Em um momento de dor pela perda do filho, Tânia teve forças para realizar o sonho dele, que sempre se declarou um doador de órgãos: “Como mãe, dei continuidade ao seu legado. Ele continuou ajudando mesmo após sua morte” – Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

“Eu pensava como iriam devolver o corpo do meu filho para ser enterrado, mas tudo transcorreu de forma tão respeitosa para que a gente não sofresse mais, fomos acolhidos de todas as formas”, fala ao lado do marido, Antônio. A família recebeu o corpo de Rhangel após todos os procedimentos. “Ele estava com a fisionomia tão serena que aquela imagem me tranquilizou um pouco”, conta saudosa.

A dor da perda não desaparece, “aprendemos a conviver com ela”, salienta Tânia, que está nesta caminhada ao lado do marido, de outros dois filhos e de três netos, duas delas filhas de Ranghel. Desde a morte do rapaz, a mãe tem aprendido a cada dia valorizar o que a vida traz de melhor. “Meu filho era uma pessoa totalmente desprendida de bens materiais, andou por alguns descaminhos, mas só prejudicou a si, porque ele sempre ajudou a todos que podia”, assegura.

“Como mãe, dei continuidade ao seu legado. Ele continuou ajudando mesmo após sua morte”, diz. Em uma caixa, que ela chama de tristeza, guarda os documentos desde o momento do atropelamento, reserva também um espaço para acomodar uma das cartas que recebeu de um hospital pelas doações dos órgãos. Ela faz questão de ler um trecho tocante: “a grandeza do gesto de doar só pode ser avaliada por aqueles que receberam os órgãos”.

Foi a partir da doação dos órgãos de seu filho, conta, que se deu conta da importância desse assunto. “É um gesto maravilhoso, forte, necessário e bonito. Foi difícil tomar a decisão, mas pensei: ‘E se fosse um dos meus filhos precisando de um órgão?’. Com certeza eu estaria desesperada por encontrar um doador, uma família que se compadecesse da minha dor”, pondera.

Entusiasta

Tabelião do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF, Felipe de Souto Silva, ressalta a relevância da autorização: ato humanitário – Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

É exatamente neste papel que a maioria não se coloca. “Todos se veem como doadores e não como donatários”, destaca o tabelião do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF, Felipe de Souto Silva. Ele, um entusiasta da Aedo desde o lançamento do formulário, passou a se inteirar mais sobre o tema, por meio dos seus colegas do Colégio Notarial, onde ele também ocupa uma cadeira, como presidente da seção do Distrito Federal.

Felipe relembra que a formulação da Aedo foi desenvolvida pelo Colégio Notarial e abraçada pelo CNJ. Ele enfatiza que a iniciativa do cidadão de se transformar em um doador “é um ato profundamente humanitário e, com a Aedo, ganha o respaldo de estar registrado em um documento público validado por um tabelião”.

Ajudar sem ver a quem

Geraldo não só defende a importância do preenchimento do formulário, como incentiva todos à sua volta a fazer o mesmo. Foi assim que o seu primo Gustavo de Souto Pereira Costa, 34 anos, soube da possibilidade de assegurar o desejo, que busca ser respeitado após sua morte. O estudante de psicologia é doador de sangue desde os 18 anos, ato que ele repete, em média, quatro vezes por ano.

Para mostrar a facilidade de preencher a Aedo, Gustavo mostra que fez no próprio celular. “Não demorou mais de 20 minutos, desde informar os dados pessoais até a videoconferência com funcionários do setor encarregado por dar legitimidade ao documento”, assegurou.

Gustavo preencheu o Aedo para ter sua vontade respeitada após sua morte: “Temos de ser empáticos com o próximo, ajudar sem ver a quem” – Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

O estudante aproveita para questionar, o que impede qualquer pessoa de fazer um bem imensurável que não vai custar nada nem trazer nenhum prejuízo à vida do doador. Ele mesmo responde, “estar consciente da importância de uma decisão transformadora na vida de muitas pessoas”.

“Esse não costuma ser um assunto corriqueiro na família, entre os amigos e muitos perdem a oportunidade de manifestar o seu desejo, deixando de beneficiar diversas pessoas”, avalia. Gustavo conta que comentou sobre a autorização com a avó e ela também manifestou o desejo, mas ficou em dúvida se poderia ser doadora em virtude da idade avançada. “Há sempre possibilidade de contribuir. Temos de ser empáticos com o próximo, ajudar sem ver a quem”, resume o jovem.

Autorização eletrônica

O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.

O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.

O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, onde seleciona o cartório que deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/PB: Comissão aprova Cronograma de atividades do Segundo Concurso de Cartórios Extrajudiciais.

Em reunião nesta terça-feira (30), a Comissão do Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba aprovou o Plano de Trabalho e o Cronograma de Atividades apresentados pelos representantes da empresa Consulplan – Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda, responsável pela realização do certame.

Os trabalhos foram conduzidos pela presidente da Comissão e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que destacou os avanços na organização para a realização do concurso.

A partir da publicação da Ata da reunião, serão contados dez dias úteis  para que a empresa apresente a minuta de edital, prazo previsto no Termo de Referência, instrumento que instruiu o processo de licitação, do qual a Consulplan se sagrou  vencedora.

Participaram os magistrados Ely Jorge Trindade (auxiliar da Vice-presidência), Herbert Lisboa, a juíza Silmary Alves Queiroga, a procuradora de Justiça, Lurdélia Diniz, o notário Luiz Meneghel Bettiol, a secretária da Comissão, Suely de Fátima Lemos e a servidora Verônica Lima Ferreira (fiscal do contrato).

Por Lila Santos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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