Cartórios deverão oferecer atendimento em LIBRAS, a língua de sinais

Os cartórios do Rio Grande do Sul têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas que se comuniquem por LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.

A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.

O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Acesse a íntegra:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-001-20201-CGJ-Regulamenta-a-acessibilidade-para-surdos-e-mudos-nos-Servicos-Notariais-e-de-Registro.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CGJBA publica Aviso Circular Conjunto CGC/CCI 02/21

Documento tem como objetivo estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial.

Tendo em vista o disposto no Pedido de Providências n. 0011283-20.2018.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Corregedor Geral da Justiça, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva, e o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Osvaldo de Almeida Bomfim, publicaram o Aviso Circular Conjunto CGC/CCI 02/21.

O Aviso determina à todos os Titulares, Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais listadas no documento anexo que preencham, no prazo de 05 (cinco) dias, formulário sobre o cumprimento do Provimento CNJ n. 74/2018, a ser encaminhado para endereço eletrônico da Serventia cadastrado junto ao Sistema Justiça Aberta.

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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