Anoreg-MT publica Nota de Orientação nº 53/2021 sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta terça-feira (19 de janeiro) a Nota de Orientação nº 53/2021, que trata sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico.

Segundo o documento, após análise dos Provimentos 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, concluiu-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviado pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login).

A nota de orientação ressalta que “é expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login)”.

Conforme o documento, também é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”.

Por fim, a nota enaltece que “o Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL”.

Nota de Orientação nº 53/2021 – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Nota de Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 53/2021 

 

Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

ANOREG-MT – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,

ORIENTA E RECOMENDA:

Art. 1º – Da análise do Provimento 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, conclui-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para Registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviada pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 2º– É expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 3º – Nos termos do artigo 36 do Provimento n. 100 do CNJ, é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”;

Art. 4º – O Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL;

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.

BAIXAR – Nota Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT ressalta importância da CEI para a sociedade

A diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reafirma à população, neste momento de aumento do número de casos do coronavírus, a importância de utilizar a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) para os serviços cartorários.

Esta Central reúne documentos de todos os cartórios do Estado numa única plataforma, onde os usuários podem pesquisar, acessar, visualizar ou requerer o serviço desejado. No entanto, para acessar a CEI-MT, é preciso cadastrar login e senha.

 “Infelizmente o número de casos de Covid-19 vem aumentando em Mato Grosso e a Anoreg-MT recomenda que, embora os cartórios estejam funcionando normalmente, os usuários utilizem a CEI-MT. É uma ferramenta muito segura, ágil e proporciona economia e comodidade a todos, que não precisam se deslocar às serventias, ou seja, podem ficar em casa se resguardando”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Por meio da CEI-MT, os usuários podem solicitar diversos serviços como, por exemplo, segunda via de certidão de nascimento, casamento, óbito, escritura, registro de imóveis, procuração, dentre outros. Também é possível criar um pedido específico, bastando a pessoa interessada indicar o cartório de destino e descrever o que precisa.

O cartório receberá o pedido e encaminhará ao solicitante o valor do emolumento. Após o pagamento, o notário ou registrador providenciará o serviço e o enviará pela forma escolhida pelo requisitante (Correios ou de forma online).

Fonte: Anoreg/MT

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