Aprovados no concurso público para Serviços Notariais e Registrais são convocados

Candidatos devem comparecer no Plenário do Tribunal de Justiça nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2021.

Por meio do edital EDT-GP – 32021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, convocou os candidatos aprovados conforme homologação do concurso realizada em 09 de novembro de 2017, para comparecerem nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2021, de acordo com o cronograma previsto no edital, no Plenário do Tribunal de Justiça para a Segunda Audiência Pública de Escolha de Serventias Vagas, remanescentes da Primeira Audiência.

Conforme previsto no art. 2º do edital, o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da audiência para o seu respectivo grupo. Será necessária a apresentação da Cédula de Identidade e do instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação e assinatura da lista de presença.

O IRIB parabeniza os aprovados e coloca-se à disposição para auxiliá-los em sua nova jornada!

Para visualizar a matéria completa publicada no site do TJMA, clique aqui.

Saiba mais sobre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil em www.irib.org.br.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel

Prazo máximo para entrega do imóvel deve ser aquele previsto no contrato de compromisso de compra e venda.

A empresa Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, proveniente do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0822799-02.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No recurso, a empresa alegou que o atraso na entrega decorreu de vários atos atrelados à Caixa Econômica Federal. Aduziu, ainda, a inexistência de danos morais indenizáveis.

De acordo com os autos, a parte autora adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda, com previsão de entrega para agosto de 2014, com tolerância de 180 dias, consoante a cláusula 2, item 2.3 do referido contrato. Contudo, ultrapassado o prazo limite (março de 2015), o imóvel não foi entregue.

A empresa argumentou que no contrato firmado entre as partes e a Caixa Econômica Federal constava, em seus termos, a data de entrega do imóvel como sendo de 24 meses, tendo o imóvel sido entregue dentro do prazo fixado no contrato.

Para o relator do processo, a construtora não logrou êxito em afastar sua responsabilidade pelo atraso, limitando-se a dizer que o imóvel foi entregue dentro do prazo (24 meses), ou ainda, que a entrega não ocorreu anteriormente por fatos alheios à sua vontade, atribuídos exclusivamente à CEF. “A cláusula que prevê novo prazo para entrega do imóvel, se mostra nitidamente abusiva, vez que deixa a critério exclusivo do réu/apelante e do agente financeiro a previsão de nova data para entrega do imóvel, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o princípio da boa-fé previsto expressamente no artigo 51, IV, da Lei 8.078/90”, frisou o relator.

Marcos Cavalcanti destacou, ainda, que o prazo máximo para entrega do imóvel em questão deve mesmo ser aquele previsto no contrato de compromisso de compra e venda que, considerado o prazo de tolerância de 180 dias, findou-se inexoravelmente em março/2015, restando clara a responsabilidade da empresa no atraso da entrega do imóvel. “No que se refere ao pedido da não incidência do dano moral, noto que o descumprimento do contrato pela apelante em não entregar o imóvel na data, mesmo com a prorrogação do prazo por 180 dias, causou transtornos e abalo moral à apelada que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento, afetando o seu direito à moradia e frustrando o sonho da casa própria, surgindo assim o dever de indenizar”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Concurso MG – Edital nº 01/2017 – EJEF comunica retificação do Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a viabilidade técnica, por parte da EJEF, para realizar sessão virtual de proclamação e divulgação da classificação final dos candidatos, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

Onde se lê:

19.5 – Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.

19.5.1 – A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Leia-se:

19.5 – Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, que será realizada virtualmente e transmitida pela internet, ao vivo, após o que declarará encerrado o Concurso.

19.5.1 – A data, horário e os demais detalhes da sessão virtual de proclamação e divulgação da classificação final dos candidatos serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a possibilidade de os recursos contra a classificação final serem recebidos por meio de link no endereço eletrônico da CONSULPLAN, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

Onde se lê:

20.2.3 – Os recursos a que se refere o subitem 20.2 deste Edital deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 20.1.3 a 20.1.5, ambos deste Edital.

20.2.4 – Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

20.2.5 – Os recursos a que se refere o subitem 20.2 deste Edital deverão ser digitados e entregues em duas vias, uma original e uma cópia.

Leia-se:

20.2.3 – O recurso a que se refere a alínea “a” do subitem 20.2 deste Edital deverá, ainda, ser apresentado com obediência às especificações constantes dos subitens 20.1.3 a 20.1.5, todos deste Edital.

20.2.4 – O recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital deverá ser apresentado exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

20.2.5 – Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital.

20.2.6 – O recurso a que se refere a alínea “a” do subitem 20.2 deste Edital deverá ser digitado e entregue em duas vias, uma original e uma cópia.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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