IGP-M varia 3,23% em outubro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)  variou 3,23% em outubro, percentual inferior ao apurado em setembro, quando havia apresentado taxa de 4,34%. Com este resultado, o índice acumula alta de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses. Em outubro de 2019, o índice havia subido 0,68% e acumulava alta de 3,15% em 12 meses.

Nesta edição, o IGP-M foi influenciado pela trégua oferecida pelo minério de ferro que contribuiu para a desaceleração da taxa do IPA (5,92% para 4,15%). A variação do preço da commodity passou de 10,81% para -0,71%, movimento que favoreceu o recuo da taxa do grupo matérias-primas brutas (10,23% para 5,55%). Os demais índices componentes do IGP, permaneceram em aceleração. O IPC subiu 0,77%, ante 0,64% em setembro, alta influenciada pelo grupo alimentação (1,30% para 1,90%). Já o INCC (1,15% para 1,69%) subiu graças à aceleração do grupo materiais e equipamentos, cuja taxa passou de 2,97% para 4,12%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 4,15% em outubro, ante 5,92% em setembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais subiu 2,84% em outubro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,83%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 0,34% para 9,28%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 2,37% em outubro, ante 3,00% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 4,05% em setembro para 3,74% em outubro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 4,13% para -2,79%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 4,65% em outubro, contra 4,04% em setembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 5,55% em outubro, ante 10,23% em setembro. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (10,81% para -0,71%), arroz em casca (38,93% para 9,20%) e leite in natura (9,52% para 3,29%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (14,32% para 14,96%), laranja (4,54% para 13,54%) e cana-de-açúcar (0,87% para 2,22%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,77% em outubro, ante 0,64% em setembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram avanço em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (1,73% para 3,10%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 23,74% em setembro para 34,21% em outubro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (1,30% para 1,90%), Saúde e Cuidados Pessoais (-0,52% para 0,04%), Vestuário (-0,48% para 0,29%) e Comunicação (0,03% para 0,08%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (-3,10% para 2,65%), plano e seguro de saúde (-2,40% para 0,00%), roupas (-0,64% para 0,37%) e tarifa de telefone residencial (0,19% para 1,34%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (1,07% para 0,12%), Habitação (0,50% para 0,32%) e Despesas Diversas (0,28% para 0,12%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: gasolina (3,36% para -0,34%), tarifa de eletricidade residencial (0,49% para 0,15%) e serviços bancários (0,23% para 0,10%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,69% em outubro, ante 1,15% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de setembro para outubro: Materiais e Equipamentos (2,97% para 4,12%), Serviços (0,13% para 0,33%) e Mão de Obra (0,06% para 0,19%).

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Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

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Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina

Receita Federal coma nesta quinta-feira (29/10) a enviacartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovaa autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anuado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradaao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultaas informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Acomunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadacom a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horaapós a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificaa declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitaautuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Fonte: Receita Federal

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O que acontece se eu não pagar um título protestado?

O protesto de título em cartório é uma forma de cobrança utilizada quando ocorre a impontualidade de um pagamento. Em tempos de dificuldade financeira, é comum conhecer empresas ou pessoas que já tiveram seus nomes negativados.

O protesto de título, além de deixar seu nome sujo na praça, traz diversas restrições financeiras que podem causar uma série de dores de cabeça. Umas das principais desvantagens é a dificuldade em conseguir crédito, e isso inclui a aquisição de cartão de crédito, crediário em lojas, empréstimos e financiamentos bancários.

Afinal, os credores estão sempre de olho nos riscos e podem restringir o acesso ao crédito. Então, se você quer saber se há alguma restrição financeira no seu nome, faça uma consulta de protesto gratuita do seu CPF ou CNPJ.

 Caso exista algum título protestado e você não sabe quem é o credor, solicite uma certidão de protesto. Para quem não sabe, essa certidão é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ com todos os dados do credor e do título estão detalhados.

Como solicitar certidão de protesto no site da CENPROT:

      1) Acesse o site https://www.ieptbmt.org.br/;

      2) Localize o link “Consulta Gratuita de Protesto” e, em seguida, escolha a opção pedido de certidão;

      3) Siga as instruções do site.

Caso a certidão seja positiva, informando que constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, você terá acesso ao detalhamento das informações sobre o credor e título protestado.

Em posse da certidão, siga os passos abaixo:

      1) Procure o credor;

      2) Efetue o pagamento do título;

      3) Peça ao credor fornecer a autorização de cancelamento (anuência);

      4) Faça o cancelamento do protesto para regularizar seu CPF/CNPJ.

Fonte: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

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