Débitos de custas ou administrativos devidos ao TJGO serão protestados

Jurisdicionados que estão inadimplentes com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) devem ficar atentos. Os débitos começarão a ser protestados extrajudicialmente a partir da segunda quinzena de dezembro, quando o Decreto Judiciário número 1.932/ 2020, publicado em 26 de outubro, entra em vigor. Quem não quitar o débito terá o lançamento do crédito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou na dívida ativa e, ainda, o envio da dívida a protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

O mecanismo de cobrança adotado pelo TJGO foi embasado em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em leis federais, o que confere segurança jurídica à medida. No ato normativo estão detalhados todos os procedimentos sobre o protesto das custas, das despesas processuais decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou decisões homologatórias de transações ou conciliações, dos aluguéis e acessórios, multas, juros e correção monetária, taxas, devolução de remuneração e demais créditos devidos ao Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O juiz auxiliar da Presidência, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, explica que “o protesto de créditos judiciais ou administrativos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário é um instrumento de cobrança eficiente, capaz de incrementar a recuperação de créditos e evitar a cobrança judicial, certamente mais onerosa para os cofres públicos e para o devedor”. Segundo ele, “a medida ainda diminui o impacto no Judiciário, pela redução do volume de execuções fiscais ajuizadas que tramitariam por anos”.

Os procedimentos
Para viabilizar o protesto da Certidão de Crédito Judicial (CCJ) e Certidão de Crédito Administrativo (CCA), o TJGO firmou acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil –Seção Goiás (IEPTB-GO). De acordo com o diretor financeiro do TJGO, Irismar Dantas de Souza, a parceria visa “viabilizar o protesto das CCJ e CCA do TJGO por meio dos serviços de recepção centralizada e eletrônica das certidões de crédito judicial e administrativo, gestão, acompanhamento e retorno dos títulos, bem como padronização dos procedimentos, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas por parte do Tribunal”.

Os devedores de custas ou outras despesas processuais devem entrar em contato com seu advogado, pois a intimação será por meio do seu procurador legalmente constituído. Se a parte foi representada por advogado dativo ou não tiver procurador constituído nos autos do processo, essa intimação será realizada por carta com Aviso de Recebimento (AR), edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico ou outro meio legalmente reconhecido.

Já o devedor de aluguéis, taxas, devolução de remuneração ou outros créditos administrativos, será notificado por carta com AR ou pessoalmente. Não sendo possível uma das duas alternativas, a notificação será por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte:  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

Osistema Normas é uma importante fonte para consultaà legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

        • plataforma tecnológica atualizada;
        • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
        • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
        • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
        • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
        • download de atos em PDF;
        • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Gov.br

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Cartorários relatam dificuldades em Comissão que analisa modificações de taxas

Parlamentares buscam o consenso para atualização das tabelas propostas inicialmente pelo Tribunal de Justiça

Cartorários relataram nesta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná, que o setor sofre com as atuais taxas praticadas. Segundo eles, é necessária uma adequação dos valores para que os serviços continuem sendo prestados. Os representantes da classe falaram durante a reunião da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Paraná para analisar os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Os deputados ouviram representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), além de cartorários de Curitiba e do interior.

Durante o encontro, eles rebateram ainda as críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná (OAB-PR), Cássio Telles, que na reunião anterior da Comissão havia criticado as emendas apresentadas ao projeto que modificam as propostas iniciais do TJ-PR. Telles apresentou uma comparação das alterações feitas pelas emendas. Na visão dele, as mudanças aumentam muito os valores do serviço e terão impactos profundos na sociedade.

Para os cartorários, os aumentos representam uma recomposição dos valores. “Estamos indo para o quarto ano sem ao menos a reposição da inflação. Os cartorários do Paraná estão pedindo socorro”, disse a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia. Ela lembrou que a situação tem causado a renúncia de muitos cartórios por não poder honrar com as contas. “O registro público do Brasil é o mais eficiente do mundo, fazendo isso com segurança jurídica. Temos a função de assessores jurídicos da população e damos esta assessoria gratuitamente”, argumentou.

O vice-presidente da Anoreg, Ricardo Augusto de Leão, informou que no Paraná cerca de 440 cartórios estão vagos por renúncia de delegação. “Pedimos a recomposição dos valores. Estamos perdendo profissionais para estados menores. Necessitamos da adequação das taxas de toda uma frente de serviços que os cartorários prestam nas pequenas cidades”, completou Washington Ferraz, representante do Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR), do Instituto de Protesto de Títulos (IEPTB) e tabelião de notas e protestos do município de Ipiranga, no interior do Estado.

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações para serem discutidos pelo grupo de trabalho, presidido pelo deputado Anibelli Neto (MDB), e que tem como relator o deputado Tadeu Veneri (PT).

Para o presidente do grupo, o trabalho da Comissão tem apresentado resultados. “Estas reuniões são para que possamos avançar. A Assembleia está escutando todos os lados para mediar a situação. Este é um princípio da democracia”, disse Anibelli, informando que na próxima reunião, marcada para 30 de novembro, às 9 horas, os membros da Comissão vão ouvir mais representantes dos cartórios do interior do Estado, assim como da OAB-PR.

Já para o deputado Tadeu Veneri, a origem dos problemas são as tabelas desatualizadas da década de 1970. “Precisamos encontrar um mecanismo para fazermos a correção dos valores de 50 anos atrás. É possível que assim cheguemos a uma fórmula que contemple a população e não penalize os cartórios”, ponderou o deputado. Também participaram da reunião os deputados Galo (PODE) e Paulo Litro (PSDB).

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR

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