Assinatura de documentos e validação de transações com o Governo Federal poderão ser feitas de forma eletrônica

Usuários cadastrados no portal Gov.Br podeo assinar documentos e solicitar serviços

Os cidadãos cadastrados no Gov.br podeo assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstoem cada serviço público – Foto: Agência Brasil

Arelação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condiçõede uso e aceitação das assinaturaeletrônicas de documentos pelos cidadãoe órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãodeveo descreveem cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o níveexigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

O uso das assinaturaeletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paede AndradeO decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembroO conjunto de medidas tecomo principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interaçõeentre o governo e os brasileiros.

A lei trouxe a classificação de três formatode assinaturaeletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas seo usadas para comunicaçõeeletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.

“A diversificação dos tipoe categorias de assinaturaeletrônicas possibilitará uma grande variedade de açõede governo digital capazede acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

Assinatura eletrônica simples

assinatura eletrônica simples será utilizada em interaçõede menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazeo cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deveo ser validadoem basede dados do governo.

assinatura simples poderá ser usada, poexemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciárioe para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

Assinatura eletrônica avançada

assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interaçõeeletrônicas entre pessoas físicas oentre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentode particularee nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ode posse empresariais, de marcas ode patentes, poexemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazeo cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em basede dados governamentais, assim como já está hojeem fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentosde forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Assinatura eletrônica qualificada

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transaçõee documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, poexemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministrode Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2de 24 de agosto de 2001.

Gov.Br

Segundo o decretoos cidadãos cadastrados no Gov.br podeo assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstoem cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhõede cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.

O gestor público poderá adequar o nívede assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nívede segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadãode acordo com as diretrizes da regulamentação.

Ainda conforme o decretoos usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivode acesso.

“Nossoesfoos são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadãoEstas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Gov.br

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Dívidas protestadas podem ser renegociadas nos Cartórios de Protesto

As pessoas que possuem dívidas protestadas contam com uma oportunidade de poderem renegociá-las e, consequentemente, recuperarem o prestígio junto ao comércio. A iniciativa, intitulada “Quita Tudo Protesto”, é do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), entidade que representa os 80 Cartórios de Protesto do Estado.

Conforme a presidente, Velenice Dias, todo o procedimento deve ser feito pela internet (clique aqui), o que proporciona celeridade e comodidade aos interessados. “Basta a pessoa inadimplente acessar o nosso site, preencher o requerimento, informar sua proposta para quitação da dívida e clicar no botão enviar. Ao receber esse documento, o Instituto de Protesto entrará em contato com o credor e o informará sobre as condições solicitadas. Caso o credor aceite a proposta, o próprio Instituto formalizará os pagamentos”, explica.

  Velenice Dias acrescenta que essa ação, amparada pelo Provimento nº 18/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça, pode beneficiar milhares de pessoas, principalmente em razão da pandemia do coronavírus. “Não é novidade que a população está enfrentando sérias dificuldades financeiras com o advento da pandemia. No entanto, pensando em ajudar quem tem interesse em pagar suas dívidas, o Instituto de Protesto criou essa campanha. Dívidas que eram para ser pagas à vista, agora podem ser parceladas. É uma nova chance que as pessoas têm de resgatarem a confiança do comércio”, finaliza a presidente do Instituto de Protesto.

Mais informações sobre a campanha “Quita Tudo Protesto” podem ser obtidas pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

Fonte:  Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT)

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Os desafios da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, abriu, na tarde desta segunda-feira (16/11), o webinário “Principais Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Poder Judiciário”.

evento, realizado de forma remota pelo canal da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) na plataforma YouTube, foi mediado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMG Delvan Barcelos Júnior e contou com a participação da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Denise de Souza Luiz Francosky e do advogado Rodrigo Aguirre de Castro. Eles expuseram os principais aspectos e desafios para a implementação da lei nos tribunais de justiça do País.

Também participaram o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, desembargador Tiago Pinto; o superintendente administrativo adjunto do Tribunal, desembargador José Arthur Filho; a superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Mariangela Meyer; e a assessora especial administrativa do Tribunal, Tatiana Camarão.

Guardiões

O presidente Gilson Lemes abriu o seminário salientando que a Lei Geral de Proteção de Dados é um tema instigante que toca em um dos grandes debates atuais, em função do contexto em que vivemos, de uma acelerada revolução tecnológica que coloca a sociedade diante de desafios inéditos.

“O mundo experimenta, neste momento, a desmesurada produção de dados sobre as pessoas, em uma velocidade nunca vista antes em nossa história. Essas informações vinham circulando sem limites, provocando questionamentos diversos, em diferentes sociedades, especialmente em face de escândalos de vazamentos de dados”, alertou o presidente.

Leia também: TJMG lança página sobre Lei Geral de Proteção de Dados

O presidente Gilson Lemes lembrou que os dados terão importância semelhante, no século atual, ao que o petróleo representou no século passado, e as máquinas a vapor representaram no século XIX. “Foi nesse contexto, e seguindo tendências internacionais, que foi implementada, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), de 14 de agosto de 2018, que entrou em vigor visando à proteção dos dados relativos a qualquer pessoa física que se encontre em território brasileiro”, pontuou o presidente.

O presidente Gilson Lemes acompanhou o evento sobre LGPD ao lado do 2º vice-presidente, Tiago Pinto, e da assessora especial administrativa do Tribunal, Tatiana Camarão

De acordo com o presidente Gilson Lemes, a lei tem impactos diretos no Poder Judiciário, pois exige que cada tribunal estadual desenvolva seu programa de proteção de dados pessoais, a fim de regular internamente o tema e informar amplamente seu público interno sobre as disposições da nova norma legal.

“Somos guardiões de um imensurável volume de dados de milhões de cidadãos e precisamos, o mais rapidamente possível, nos aprofundar nos aspectos principais da LGPD no Poder Judiciário, amplificando este debate no TJMG”, acrescentou o presidente. Gilson Lemes agradeceu a todos os presentes no webinário e àqueles que trabalham em prol da implantação da LGPD na Corte mineira.

O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto, lembrou que o Brasil entrou para a lista dos países que já têm normas específicas para definir os limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. “Já entramos para a era dos dados, e o tratamento que se dá e as repercussões do manuseio das informações são de alta importância”, observou o desembargador.

Próximas gerações

A desembargadora catarinense Denise de Souza Luiz Francoski destacou que a nova lei terá impacto geral na proteção e guarda da privacidade

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Denise de Souza Luiz Francoski tem papel de destaque na implementação da LGPD na Corte catarinense, onde o processo já começou. Em sua apresentação, ela falou dos aspectos práticos na implementação da lei nos tribunais de justiça.

A palestrante destacou que a lei não deve ficar restrita aos tribunais, devendo ser implementada também em outras organizações públicas ou privadas. “Não é apenas uma nova lei, mas sim algo que vai interferir na nossa cultura com relação à proteção e guarda da nossa privacidade, tanto no aspecto pessoal quanto no familiar e profissional. E vai fazer muita diferença nas próximas gerações”, prevê.

Rosa Parks

Rodrigo de Castro, advogado e autor de vários livros, trouxe a experiência de Rosa Parks para a discussão sobre a implementação da LGPD nos tribunais de justiça

O advogado paranaense Rodrigo de Castro, autor de vários livros sobre o assunto, tratou do tema “Gestão de Riscos e Proteção dos Dados Pessoais”, destacando que é fundamental o engajamento das pessoas dentro de um determinado tribunal de justiça, para a implementação dos processos que tratam da LGPD. “Não é simples e precisamos da participação não apenas governamental como também da iniciativa privada para um maior entendimento do assunto, que é de suma importância para todos nós”, observou.

“É um tema complexo, mas que deve ser iniciado dentro de organizações públicas ou privadas. Neste contexto, me lembro da ativista norte-americana Rosa Parks, que, ao entrar em um ônibus com lugares definidos para negros e brancos, teve a coragem de sentar-se em um lugar para brancos, e foi multada. O gesto de Rosa Parks levou Martin Luther King a iniciar uma longa jornada na luta pelos direitos dos negros. Sejamos Rosa Parks dentro dos tribunais de justiça do Brasil, dando o primeiro passo para a implementação deste processo”, encerrou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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