Anulada decisão que alterou regras em concurso para cartórios no Piauí

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da comissão responsável pelo concurso para outorga de delegações de cartórios de notas e registro no Piauí, por entender que foi ilegal a alteração dos parâmetros sobre obtenção de títulos.

Segundo o processo, o edital de abertura do concurso não se pronunciou quanto à data limite para a obtenção dos títulos, mas previu que as informações sobre essa etapa constariam do edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a comissão responsável pela seleção e a banca examinadora.

Posteriormente, a comissão deliberou que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para a entrega dos documentos. A decisão foi objeto de procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo sido questionada a legalidade da data para a apresentação dos títulos e da sua limitação quantitativa.

A banca, quase um ano depois, alterou seu entendimento, fixando que seria considerada como limite a data da primeira publicação do edital de abertura do certame. Em seguida, foi publicado o primeiro ato convocatório dos candidatos para a apresentação dos títulos.

Prin​cípios

Houve, então, a impetração de mandado de segurança por alguns candidatos, sob a alegação de que a comissão, além de não respeitar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, teria violado os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da confiança, da vinculação ao instrumento editalício e da boa-fé objetiva. Apontando o risco de manipulação do certame, eles afirmaram ainda que o CNJ anulou o ponto relacionado à limitação quantitativa dos títulos, mas manteve a data de entrega.

Em liminar, o juiz suspendeu a homologação do concurso até o julgamento final – decisão inicialmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). No entanto, em embargos de declaração, a corte mudou de posição, invocando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no MS 33.406, segundo o qual “a criação de critério ad hoc de contagem de títulos de pós-graduação, após a abertura da fase de títulos e da apresentação desses certificados pelos candidatos, constitui flagrante violação ao princípio da segurança jurídica e da impessoalidade”.

No recurso ao STJ, os candidatos sustentaram que o acórdão do TJPI estava em desacordo tanto com a decisão do CNJ quanto com o que decidiu o STF, para o qual a data limite para cômputo de títulos seria justamente a data da entrega.

Uniforme e impar​​cial

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o STJ já se manifestou no sentido de que, quando o edital do concurso for silente acerca da data para a obtenção de títulos e houver a previsão de que compete à comissão resolver os casos omissos ou duvidosos, “a estipulação da data limite no ato de convocação dos aprovados para a prova de títulos não ofende o princípio da legalidade ou da isonomia, já que a regra é fixada de forma geral, uniforme e imparcial, dirigida a todos os concorrentes”.

No caso analisado, o relator destacou que, de fato, a banca tinha competência para fixar a data para a obtenção dos títulos, em razão da omissão no edital de lançamento do concurso. Todavia, não poderia promover uma primeira fixação e depois alterá-la com base em decisão do CNJ que sequer declarou a nulidade da data anteriormente determinada.

Gurgel de Faria salientou que o procedimento instaurado pelo CNJ não tornou sem efeito a data limite estabelecida pela comissão. Além disso, recordou que, após o primeiro julgamento proferido pelo TJPI, o CNJ analisou todos os expedientes relativos ao concurso questionado e concluiu que a decisão do tribunal estava em perfeita conformidade com os julgados do conselho.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 62203

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Receita Federal dá início a operação de integridade do CPF

Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 de CPFs fiscalizados

O objetivo é impedir que CPFde pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários – Foto: EBC

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está realizando uma operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O objetivo é qualificaa identificação do cidadão e, consequentemente, aprimoraa administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizadesse cadastro, como o Auxílio Emergencial.

Com esse objetivo, a Coordenação-Gerade Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspendeCPFs cujos titulares tenham indício de óbito, impedindo que o documento de pessoa falecida possa ser utilizado por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.

Para contestaa suspensão e regularizaa situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distânciaAcesse a página da Receita Federal para saber mais sobre o atendimento.

Com informações da Receita Federal 

Fonte: Gov.br

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PQTA 2020 abre votação popular para o prêmio Continuidade do Negócio

Cartórios indicados pela Comissão Organizadora do Prêmio realizaram ações que garantiram a continuidade dos serviços durante a pandemia de Covid-19

Está aberta a votação popular para a categoria Continuidade do Negócio, do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2020. A premiação inédita visa valorizar as ações e estratégias implementadas pelos cartórios durante a pandemia de Covid-19. O formulário com as três serventias indicadas pela Comissão Organizadora da 16ª edição do PQTA ficará disponível para votação até o dia 18 de novembro, às 14h, na página oficial do Prêmio: www.anoreg.org.br/pqta2020.

A nova categoria reconhecerá as boas práticas de Continuidade do Negócio, baseada na Norma ISO 22301:2012, que consiste em estratégias e planos de ação que garantam a continuidade dos serviços após a ocorrência de episódios disruptivos. Nesse sentido, foram definidas três ações originais e importantes entre os cartórios inscritos. Fique atento ao site oficial para participar.

Conheça os concorrentes à premiação:

Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo (SP)

Com a pandemia de coronavírus, o cartório adaptou as instalações, intensificou a higienização e desenvolveu aplicativo para celulares, no qual foi possível realizar todo o atendimento da serventia. Com a ferramenta, o usuário pode obter esclarecimentos, solicitar, acompanhar o andamento, efetuar o pagamento, obter o documento digital assinado ou solicitar a sua retirada caso seja necessário.

Cartório de Balsas (MA)

Durante a pandemia de Covid-19, o cartório adaptou as instalações da serventia para acolher os usuários e os colaboradores nas rotinas do dia a dia, criou centrais de atendimento por meios remotos e iniciou atendimento “drive thru” com janela voltada para o estacionamento da serventia, assim, o usuário não precisa sair do próprio veículo.

Registro de Imóveis de Londrina (PR)

A atividade do conselho de usuários foca na participação ativa da comunidade nas atividades estratégicas do cartório. Duas vezes por ano, e realizada reunião da serventia com representantes da sociedade como usuário comum, poder público, construtora e mercado financeiro para uma troca de ideias com sugestões, críticas e observações referente ao serviço do cartório.

Premiação

O vencedor do prêmio Continuidade do Negócio será anunciado na cerimônia de entrega do PQTA 2020, no dia 18 de novembro, a partir das 18h. A transmissão ao vivo é aberta ao público e será disponibilizada no site oficial da 16ª edição, que pode ser acessado aqui.

Fonte: Anoreg/BR

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