Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo divulga comunicado sobre pagamento do DARE

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do estado de São Paulo divulga comunicado a respeito do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) – Carteira das Serventias.

Leia o comunicado na íntegra:

COMUNICADO IMPORTANTE

​​​DARE (Boleto) Carteira de Serventias

Informamos que a cobrança das contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias, bem como contribuição ao IAMSPE a partir de outubro/2020 (mês de referência 09/2020), será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.

Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento.

Cabe destacar que a DARE não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/

Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação – email: cdpe3@fazenda.sp.gov.br; fone: 011-3243-4095 – 3243-3112 – 3243-2146.

Clique aqui e acesse o comunicado no site oficial.

Fonte: Anoreg-SP

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COMUNICADO: E-MAIL TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL; VEJA COMO ENTRAR EM CONTATO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica que, por problemas técnicos, o e-mail arpensp@arpensp.org.br está temporariamente indisponível. Para entrar em contato com a Arpen-SP durante este período, utilize o e-mail: juridico@arpensp.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-SP

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CNB/CF LANÇA MÓDULO DE CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO

Integrado à plataforma e-Notariado, módulo está previsto na normativa nacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo

Com intuito de centralizar cadastros de pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços notariais brasileiros, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança o módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), integrado à plataforma e-Notariado, e regulamentado pelo Provimento nº 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

O módulo funcionará como base de dados nacional, construída a partir da realização de atos presenciais ou online, e mantida por envios feitos pelos Tabelionatos de Notas, no na mesma sistemática das informações remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

O Cadastro Único de Clientes do Notariado pode ser acessado por seu endereço eletrônico próprio, www.ccn.org.br, ou por meio do e-Notariado www.e-notariado.org.br. Tabeliães de Notas poderão fazer consultas gratuitamente, a qualquer momento, e utilizar informações úteis para o envio de comunicação de atos suspeitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, destaca que “o módulo é uma importante ferramenta ao tabelião, pois possibilita a integração de informações de todos os Tabelionatos do Brasil, além de representar um grande passo para a atividade no engajamento à prevenção à lavagem de dinheiro por meio do envios de atos suspeitos ao Coaf”.

Envio inicial de dados

Para que o CCN se torne uma base sólida de dados, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães devem enviar a carga inicial de cadastros de suas serventias até o dia 30 de outubro de 2020. A obrigatoriedade do envio está embasada no artigo 9º, do Provimento nº 88.

Na primeira fase de implantação, o módulo receberá o cadastro de pessoas físicas, como dados biográficos e biométricos e documentos pessoais disponíveis, como identidade, CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros. Caso haja perfis com dados incompletos, o sistema apontará os campos de preenchimento obrigatório e descartará automaticamente os cadastros inelegíveis.

Todos os registros de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório devem ser enviados, do mais recente ao mais antigo. Para isso, o cartório poderá optar em realizar a carga inicial pelas seguintes modalidades:

Integração automática de seu sistema de gestão de cartórios com a plataforma e-Notariado (mais recomendado)
Inclusão manual diretamente na plataforma e-Notariado. Para mais detalhes, consulte aqui.
Envios de rotina
O módulo CCN também deverá ser atualizado quinzenalmente por todas as serventias com dados de novos requerentes que lavraram algum ato durante aquele período. Os prazos para envio seguem as mesmas datas de fechamento da CENSEC, mas também possibilitam uma sincronização diária de envio. Os atos realizados pelo e-Notariado já estarão integrados com o sistema de remessa pelo processo de Identificação de Pessoas da plataforma.

A automatização dos envios, tanto da carga inicial quanto das atualizações de rotina, pode ser feita com o sistema de gestão do cartório. O CNB/CF disponibiliza APIs de integração para esta finalidade. As empresas de software para lavratura de atos notariais deverão firmar previamente um acordo de cooperação técnica com o Colégio Notarial do Brasil. A atualização de rotina é indicada principalmente às serventias que não possuem sistema de gestão estruturado, impossibilitadas de realizarem o cadastramento manual retroativo.

Clique aqui para formulário para acordo de cooperação técnica está disponível aqui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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