Justiça nega indenização a homem impedido de acompanhar nascimento da filha

A Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou pedido de indenização por danos morais a um pai que foi impedido de acompanhar o parto da filha devido à pandemia da Covid-19. De acordo com a juíza relatora, a restrição imposta pelo hospital foi perfeitamente justificável em face do período de crise sanitária.

Nos autos consta que o homem entrou na Justiça alegando terem sido desrespeitadas a Lei do Acompanhante (11.108/2005) e as normas técnicas editadas por órgãos oficiais de saúde. Por outro lado, a magistrada afirmou que, embora a lei garanta à gestante o direito a acompanhante de sua escolha durante o período de trabalho de parto e pós-parto, o hospital teve o objetivo “de minimizar os riscos de contágio, garantindo maior segurança à parturiente e ao recém-nascido, e também ao próprio acompanhante”.

A juíza ressaltou ainda que os fatos se deram em março deste ano, quando a pandemia atingiu o Brasil, o que justifica a proibição imposta na ocasião, já que, no período, havia poucas informações sobre a doença e colapso do sistema de saúde em outros países.

Ela ainda pontuou que a medida adotada pela apelada não teve a intenção de violar direito, estando amparada por motivo de força maior, causa excludente de responsabilidade. “Considerando o estado de calamidade pública, infere-se que alguns direitos individuais podem, temporariamente, sofrer restrições em face da predominância dos interesses sociais envolvidos”. Cabe recurso da sentença.

Direito garantido reconhecido mundialmente foi negado

A advogada Luciana Faísca Nahas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Santa Catarina – IBDFAM-SC, afirma que, mesmo na situação relatada, a gestante tem direito ao acompanhante durante o parto, e todas as normas editadas até aquele momento resguardavam tal direito.

“Sempre temos que ter uma cautela quando analisamos dano moral, mas precisamos considerar que são momentos delicados para a mulher, o parto e o nascimento de um filho. Ela não deve ser privada do acompanhante, que é o pai da criança sendo que não havia nenhuma motivação legal para tanto, porque nem as normas editadas naquele momento tratavam dessa possibilidade”, afirma.

A advogada ainda ressalta que, na localidade onde foi feito o parto, se tinha conhecimento apenas de um caso de Covid-19, não havendo razoabilidade a justificar a decisão do hospital. Desta maneira, houve violação ao direito da gestante e do acompanhante. Portanto, é justificável o dano moral, na visão de Luciana.

“Algumas normas, mesmo no início da pandemia, reforçaram a manutenção do acompanhante. Nem a situação da cidade permitia que isso acontecesse, porque o município só tinha um caso confirmado. Então não há razoabilidade em se negar um direito que é garantido e reconhecido mundialmente da gestante em ter acompanhante. Por isso, entendo ser cabível a indenização em dano moral”, opina a advogada.

Fonte: IBDFAM

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Acordo entre CNJ e MPRJ foca em soluções de inteligência artificial

Para buscar o desenvolvimento colaborativo e o compartilhamento de projetos, sistemas, suportes, práticas e soluções de inteligência artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram termo de cooperação técnica nesta terça-feira (10/11). O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e o procurador-geral do MPRJ, Eduardo Gussem, na abertura da 321ª Sessão Ordinária.

O acordo está alinhado à Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A norma apresenta parâmetros de ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e, no artigo 28, prevê a cooperação técnica entre os órgãos da Justiça e outras instituições, públicas ou privadas, ou sociedade civil, para o desenvolvimento de ações conjuntas.

O ministro Luiz Fux reforçou a importância da construção de um ambiente de cooperação diante do uso intensivo e crescente da internet. “O MPRJ tem um preparo singular no âmbito da inteligência artificial. Isso propiciará ao CNJ compartilhar dessa infraestrutura tecnológica, evidentemente que mantido o sigilo e a confidencialidade, e permitir que possamos dar voos altos na melhoria da governança, gestão e infraestrutura tecnológica do Poder Judiciário nacional.”

O procurador-geral concordou que o sistema de Justiça precisa se modernizar, se adequar ao século XXI e se reposicionar. “O MPRJ começou a fazer um trabalho, por meio de georreferenciamento, da estatística e da informação, com o objetivo de implementar uma linha de governos digitais, de serviços públicos digitais”, contou. Eduardo Gussem explicou que, para tal, passaram a ter uma visão do estado do Rio de Janeiro, das cidades, dos bairros e dos quarteirões, plotando ali todas as políticas públicas. “Tenho certeza que, com esse termo de cooperação, vamos contribuir com uma maior eficiência do sistema de Justiça.”

Com vigência de um ano, a ser prorrogado por mais um ano, as instituições têm 60 dias para elaborar o plano de trabalho do termo de cooperação técnica.

Compromissos

A partir da assinatura, o CNJ se compromete a estabelecer parcerias com outros entes do Poder Judiciário para o uso das soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial e para disponibilizar servidores para colaborar com o desenvolvimento dessas soluções. Também está prevista a destinação de mão de obra disponibilizada pelo MPRJ, quando possível, em atividades de coordenação ou direção relacionadas ao objeto do acordo de cooperação.

Por sua vez, o MPRJ firma o compromisso de manter as condições técnico-operacionais necessárias e atuar de modo colaborativo para o desenvolvimento dos projetos de IA e disponibilizar mão de obra especializada na área de tecnologia da informação para atuar junto ao CNJ para o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial. Também é necessário observar as diretrizes do CNJ quanto ao tratamento dos dados eventualmente utilizados, assumindo a responsabilidade pelo pré-processamento dos dados do MPRJ.

O CNJ e o MPRJ ficam proibidos de fornecer, distribuir ou divulgar o código fonte e a arquitetura dos sistemas desenvolvidos a partir da execução do objeto do acordo de cooperação sem prévia anuência de ambas as partes. E, por fim, se empenharão a disponibilizar infraestrutura tecnológica, caso necessário, para suporte e desenvolvimento das soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial.

Inteligência Artificial

A Resolução 332/2020, aprovada pelo Plenário do CNJ na 71ª Sessão Virtual, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento e uso de IA no Poder Judiciário. A Inteligência Artificial tem sido aplicada para dar mais agilidade e coerência no processo de tomada de decisão nos órgãos judiciais e seu uso deve observar a compatibilidade com os direitos fundamentais.

A definição das diretrizes por meio da Resolução 332/2020 é uma política judiciária estruturante para a transformação digital e a inovação tecnológica em tribunais e conselhos de Justiça brasileiros. O uso da inteligência artificial na execução das atividades jurisdicionais deve incluir a prestação de contas, com impacto positivo para usuários e sociedade, o detalhamento do projeto e uma adequada gestão de riscos.

Fonte: Anoreg/BR

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CNB/CF LANÇA MÓDULO DE AUTENTICAÇÕES DIGITAIS DE DOCUMENTOS (CENAD) PELO E-NOTARIADO

CNB/CF lança Módulo de Autenticações Digitais de Documentos (CENAD) pelo e-Notariado

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançará oficialmente no próximo dia 16 de novembro, a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, novo módulo integrado à plataforma e-Notariado e regulamentado pelo Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que permite autenticar digitalmente documentos, realizar a verificação de sua autenticidade e o controle dos atos praticados.

O módulo permite a desmaterialização de um documento que seja:

  • Cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico
  • Documentos híbridos

Com estes documentos em mãos, o tabelião poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital após conferência do documento físico. As cópias eletrônicas feitas a partir da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. A verificação de autenticidade e integridade decorrerá da confrontação do hash calculado para esse documento com o hash arquivado no momento da certificação.

A autenticação notarial gerará um registro na plataforma, que conterá os dados do notário ou preposto que a tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado. O usuário então receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo preposto autorizado do cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.

A operação é assegurada e validada pelo Notarchain, a rede blockchain exclusiva do notariado. Com o Notarchain cada notário é um dos “nós” de sustentação do sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorram fraudes em nenhuma das pontas. Ou seja, será possível detectar caso algum dos documentos seja alterado de forma fraudulenta.

Como fazer

1 – O novo módulo de autenticações digitais pode ser acessado pelo e-notariado, em www.e-notariado.org.br, ou pelo endereço eletrônico www.cenad.e-notariado.org.br.

2 – Autenticação

A autenticação deverá ser feita com o uso do certificado ICP-Brasil pelo botão “autenticar”, na página inicial da aplicação. Após selecionada a certificação digital, o tabelião poderá selecionar o documento digitalizado em seu computador para fazer a validação de forma eletrônica.

3 – Selecione o tipo de documento e o posicionamento do texto de autenticação no documento (tarja). Se precisar autenticar mais documentos, clique em + para adicionar outros arquivos e então clique em assinar.

4 – Clique em Confirmar em cada documento inserido e depois em Autenticar.

5 – Após o documento ser autenticado na CENAD, o cartório e os clientes podem verificar a sua autenticidade a qualquer momento no sistema. Para isso a ferramenta consulta deve ser selecionada e então o documento solicitado deve ser inserido na página.

 

6 – Consulta de documentos

O sistema apresentará o resultado da validação, com a indicação de autenticação também no módulo Notarchain. Os detalhes da autenticação podem ser acessados na opção “Notarchain”.

Caso o documento não tenha sido autenticado na CENAD, o sistema indicará a reprovação.

Para mais informações sobre o acesso ao módulo CENAD, clique aqui.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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