Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 56, de 23.10.2020 – D.J.E.: 23.10.2020.

Ementa

Nomeia juízes auxiliares como supervisores da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.


A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria 53/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, como supervisores da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), os seguintes juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – MARCELO MARTINS BERTHE, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

II – MARIA PAULA CASSONE ROSSI, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 23.10.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Tribunal transfere ponto facultativo de 28 de outubro para o dia 30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 30 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia​ do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, no dia 30 não haverá expediente.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 331, de 29 de setembro de 2020, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), que também transferiu o ponto facultativo para o dia 30 (Portaria 374, de 25 de setembro de 2020).

O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 30 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado. O tribunal retoma o expediente normal na terça-feira (3).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Regularização de lotes e combate ao sub-registro auxiliam no cumprimento do ODS 1

A Organização das Nações Unidas (ONU) deu início à Agenda dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) nos anos 2000, com metas a serem alcançadas até 2015. Na ocasião, o foco dos 193 países-membros era a redução da pobreza extrema – pessoas que sobrevivem com menos de US$ 1,25 por dia -. Já em 2016, primeiro ano de implementação da Agenda 2030, e após resultados significativos com os ODM, os integrantes da ONU firmaram compromisso ainda mais abrangente para o novo período de desenvolvimento: a erradicação da pobreza mundial.

Com mais de 700 milhões de pessoas vivendo, globalmente, com menos de US$ 1,90 por dia e mais da metade da população global com menos de US$ 8 por dia, o documento “Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, novo cronograma definido para o período 2016-2030, determinou que o primeiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trataria da “Erradicação da Pobreza – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”. Entre os requisitos do ODS 1, destacam-se o acesso a serviços básicos, herança, recursos naturais, novas tecnologias, sistema de proteção social, serviços financeiros, e controle sobre a terra e outras formas de propriedade.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) atuam, diariamente, na garantia de direitos básicos e fundamentais aos cidadãos brasileiros, com a emissão gratuita de certidões de nascimento e de óbitos, entre outros serviços disponibilizados, por lei, à parcela mais pobre da população. Já nos últimos anos, entidades e cartórios de Registro de Imóveis têm promovido projetos de regularização de lotes em comunidades e habitações, atingindo metas para o cumprimento do ODS 1. Essas ações têm recebido o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos tribunais de Justiça e de outros órgãos do estado em que atuam.

O Objetivo 1 também recebe a contribuição dos cartórios a partir do Decreto nº 10.063/2019, do governo federal, que prevê o Compromisso Nacional para Erradicação do Sub-registro por meio de colaboração e articulação dos poderes Judiciários e Legislativo, e com as serventias extrajudiciais de RCPN, além de organizações da sociedade civil e mobilizações internacionais. Um dos principais meios para o cumprimento dessa norma é a implementação de unidades interligadas de cartórios em maternidades.

Estatísticas

A promoção de ações inclusivas que garantam segurança jurídica, principalmente aos grupos da sociedade civil em situação de maior vulnerabilidade social, precisam ser traduzidas e comprovadas por meio de bancos de dados unificados, como a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), as centrais de Registro de Imóveis e a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que possuem números das especialidades em âmbito nacional, estadual e municipal.

Acesse aqui o site oficial do projeto Cartórios 2030.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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