TJDFT – TJDFT regulamenta audiências e sessões de julgamento por videoconferência

O TJDFT publicou, na sexta-feira, 8/5, a Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, na qual regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período de regime diferenciado de trabalho, tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal para a prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo novo coranavírus.

De acordo com o documento, as audiências e sessões de julgamento colegiadas, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas presencialmente por videoconferência exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ. Os atos, observadas as condicionantes técnico-informáticas, serão idênticos aos das sessões presenciais, observando-se o disposto na legislação processual, com valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões de julgamento serão públicas a qualquer expectador, mediante cadastro prévio, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, mas todas serão gravadas e armazenadas sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias.

A portaria regulamenta ainda a forma de participação e de identificação a membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal, assim como advogados, partes e testemunhas, que serão responsáveis pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicavo de acesso à plataforma para Atos Processuais Cisco Webex.

O documento também regulamenta, especificamente, as audiências de conciliação, transação penal, suspensão condicional do processo, mediação e sessões restaurativas, assim como as audiências de instrução e julgamento em primeiro grau de jurisdição, as sessões de julgamento nas turmas recursais e em segundo grau de jurisdição.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020.

Fonte: Anoreg

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Clipping – Migalhas – Pai reverte decisão e poderá visitar filha durante a pandemia

Ao decidir, o desembargador considerou que não há casos de covid-19 no município e que a criança possui bom vínculo afetivo com o genitor.

O desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª câmara Cível do TJ/MG, concedeu tutela de urgência para assegurar o direito do pai a visitar a filha durante a pandemia. Ele havia sido impedido judicialmente devido às medidas de enfrentamento do coronavírus e o isolamento social.

O pai interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Itabirito/MG que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, determinou que a visitação dele à filha fosse suspensa enquanto permanecer o isolamento social.

Segundo o impetrante, a decisão extrapolou os limites da lide, pois as partes e o Ministério Público não formularam qualquer pedido neste sentido. Ele também argumentou que a suspensão das visitas, por prazo indeterminado, ocasionará sérios prejuízos para as partes, violando-se direito fundamental da criança à convivência familiar.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a convivência paterna não pode ser obstada, como ocorrido.

“Isso porque, de acordo com as provas juntadas aos autos, nada impede que o agravante possa conviver regularmente com a sua filha, inexistindo quaisquer elementos que possam desabonar a sua conduta.”

O magistrado pontuou que o relatório psicológico dos autos demonstrou que a criança possuiu bom vínculo afetivo com ambos os genitores. Além disso, segundo o desembargador, não foi comprovado que a visitação, por si só expõe a criança à riscos de contágio por coronavírus.

Além disso, o desembargador pontuou que no município, no qual residem as partes, ainda não houve caso confirmado de covid-19, “forma que não há, ao menos por ora, motivos para a adoção da medida drástica de suspensão, por tempo indeterminado, do contato presencial entre pai e filha”.

Com estas considerações, o desembargador decidiu antecipar parcialmente os efeitos da tutela recursal para reestabelecer as visitas do pai a filha.

O pai é amparado pelo escritório de advocacia Joaquim Silva, Ferreira e Carminate Advogados Associados, sob a responsabilidade do sócio Raphael Carminate. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg

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Clipping – Migalhas – Com fim da união estável, ex-casal deve dividir porcos, bezerro e multas de trânsito

O magistrado verificou que, realmente, ficou configurado que o casal manteve uma união estável. Eles ficaram juntos por 17 anos.

Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. Assim decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da vara de Família e Sucessões de Piranhas/GO. Também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo.

Na ação, o homem pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas, que foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.

Partilha

O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável. Dessa forma, disse o juiz, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.

No rol da partilha, um lote, uma moto Honda e os móveis que ocupavam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo de 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.

Processo: 5092828.87.2018.8.09.0125

Fonte: Migalhas

Fonte: Anoreg

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