Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.931, de 24.01.2019 – D.O.E.: 25.01.2019.

Ementa

Altera a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

(Projeto de lei nº 81, de 2018, do Deputado Caio França – PSB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 26 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da lei poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído para os fins específicos desta lei.” (NR).

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019.

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Fonte: INR Publicações

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IRTDPJBrasil realiza pesquisa sobre o grau de informatização dos cartórios

Até o dia 25/2, registradores de TD e PJ, associados ou não ao Instituto, podem participar da pesquisa

Com o objetivo de mensurar o grau de informatização dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o IRTDPJBrasil está realização uma ampla pesquisa junto aos registradores associados e não associados ao Instituto.

O formulário da pesquisa está sendo enviado via e-mail para todos os cartórios que possuem a atribuição de RTDPJ. Os interessados em participar têm até o dia 25 de fevereiro para enviar as suas respostas de forma eletrônica.

“Contamos com a participação dos colegas para responder ao nosso questionário sobre a informatização dos cartórios. As respostas vão balizar as metas para este triênio. Nossa intenção é auxiliar a todos no processo de modernização dos serviços, principalmente as pequenas serventias”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Para responder ao questionário clique aqui

Fonte: IRTDPJBrasil | 25/01/2019.

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Aviso nº 7/CGJ/2019 – Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público

AVISO Nº 7/CGJ/2019 

Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 24 de janeiro de 2019, que “avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público”;

CONSIDERANDO que foi realizado, no dia 24 de janeiro de 2019, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 2019;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicado o resultado do sorteio público, realizado no dia 24 de janeiro de 2019, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 7/CGJ/2019

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 5/CGJ/2019

Fonte: Recivil – DJe/MG | 25/01/2019.

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