TJDFT: JUSTIÇA CONDENA FILHOS POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS E VALORES DE GENITORA IDOSA

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou filhos de idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Os réus foram condenados ainda a 40 dias-multa e ao pagamento, de forma solidária, dos prejuízos causados à vítima, no valor de R$ 90 mil.

Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2007 e 2016, dois dos filhos da idosa, que passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do genitor, “contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito, incluindo o saldo da conta-corrente e do cheque especial, além de deixarem de efetuar o pagamento de contas pessoais, inclusive a do plano de saúde da idosa, fazendo que o nome da vítima fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito”. Além disso, conforme relatado nos autos, os desvios e os empréstimos só foram descobertos diante da negativa do plano de saúde em providenciar internação da idosa em hospital particular, por falta de pagamento do contrato.

Em sua defesa, o filho da vítima, que também era seu procurador, requereu a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e não comprovação da apropriação indevida. Durante o interrogatório, o réu confirmou que, após a morte do pai, ficou encarregado de gerenciar as contas da mãe. No entanto, alega que, no início, era a irmã, também ré no processo, quem realizava a administração do dinheiro e que deixou um alto passivo financeiro. Por sua vez, a filha da idosa negou a má utilização dos bens da vítima e afirmou que era a genitora quem administrava os valores, sendo que ela apenas a acompanhava à agência bancária para a realização dos saques. A ré também solicitou a improcedência da denúncia sob a alegação de falta de materialidade da infração e não autoria.

Para o magistrado, após análise dos documentos anexados ao processo (fatura de cartão de crédito, extrato bancário, carta de cobrança, relatório médico, declaração de inadimplência, entre outros) e oitiva dos demais filhos da vítima e testemunhas, não resta dúvida acerca da existência da infração e da autoria. Segundo o magistrado, os acusados, além de contraírem empréstimos e realizarem despesas extraordinárias, deixaram de pagar despesas essenciais como água, luz, telefone e plano de saúde, o que colocou a vítima de idade avançada, portadora de especial atenção, em evidente situação de risco. “Há informativos que corroboram o estado de insolvência da vítima, com a má administração de seus bens e valores, que necessariamente deveriam ser utilizados em seu benefício, a fim de assegurar-lhe na terceira idade condições de subsistência digna”, ressaltou o juiz.

Fonte: TJDFT | 06/08/2018.

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TJ/PE: Recife recebeu fórum sobre atividade extrajudicial

O Recife foi sede do IX Fórum de Integração Jurídica, evento realizado nos dias 3 e 4 de agosto, na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Esmape). O encontro contou com a presença do ministro Humberto Martins e de outras autoridades, sendo organizado com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça em Pernambuco, do Conselho Superior da Escola de Direito Notarial e de Registro, da Confederação Nacional de Notários e Registradores e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Confira a cobertura completa na página da Corregedoria.

“É preciso fazer ver que esses importantes serviços evoluíram e se destacam na celeridade na prevenção de litígios, na utilização de novas tecnologias e modelos de gestão, aqui anotando a recente modernização nas relações trabalhistas e seus reflexos nessa atividade, cada vez com maior eficiência, agilidade e segurança jurídica, mesmo cediços da precariedade que ainda assola grande parte das serventias extrajudiciais nas regiões menos povoadas e mais distantes de nosso imenso País”, lembrou o ministro Humberto Martins.

Sob o tema “A análise sistêmica das recentes normativas do Conselho Nacional de Justiça para o extrajudicial”, em dois dias de encontro, foram debatidas as novas tecnologias e metas da Corregedoria Nacional do CNJ para o extrajudicial; a padronização para alteração do nome e paternidade socioafetiva; a ata notarial na usucapião administrativa; a gestão fiscal e tributária das atividades; e a mediação e conciliação.

“Todos esses temas são fundamentais para o pleno exercício das atividades em prol da sociedade e o debate aqui realizado rendeu importantes observações”, declarou o presidente em exercício do TJPE, desembargador Cândido Saraiva, ao lado do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira; e do vice-diretor da Esmape, desembargador Evandro Magalhães. Os desembargadores Eduardo Sertório, Eurico de Barros, Jovaldo Nunes e Leopoldo Raposo também participaram do Fórum.

Presidente do Judiciário estadual, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo se encontrava fora do Estado, representando o TJPE no 114º Encontro do Conselho Nacional dos Tribunais de Justiça, em Natal (RN) e não pôde participar do Fórum no Recife. O magistrado estava acompanhado do diretor-geral da Esmape, desembargador Jones Figueirêdo; do desembargador Frederico Neves; e do assessor da Presidência, juiz Sílvio Romero.

Fonte: TJ/PE | 04/08/2018.

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TJ/PE: Ministro Humberto Martins visita Corregedoria Geral da Justiça

O ministro Humberto Martins, que assumirá como corregedor nacional da Justiça no final do mês, esteve, no último dia 2 de agosto, em visita de cortesia à CGJ-PE. Recebido pelo desembargador Fernando Cerqueira, corregedor geral da Justiça de Pernambuco, ele teve oportunidade de conhecer as instalações da Corregedoria e foi apresentado ao SiCor – o sistema de informações da Corregedoria.

Também estiveram no encontro o presidente do Conselho Superior da Escola de Direito Notarial e de Registro (ENNOR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Bacellar, o juiz Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, os juízes assessores especiais da CGJ Fernanda Chuahy e Honório Gomes, e os juízes corregedores auxiliares Paulo Victor Vasconcelos, Sônia Stamford, Marcus Vinicius Torres, Janduhy Finizola e Carlos Damião Lessa.

Fonte: TJ/PE | 06/08/2018.

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