Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido como união estávelpost mortem um namoro entre mulher e homem já falecido. Para a 1ª câmara, não se confirma a assertiva de que as partes mantinham relacionamento afetivo com convivência contínua, pública e duradoura e com o inafastável objetivo de constituir família.

A companheira do homem ajuizou ação pedindo o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem alegando que teve uma relação contínua e duradoura por cerca de cinco anos. O juízo de 1º grau reconheceu e dissolveu a união estável.

Diante da sentença, a ex-esposa do homem e mais algumas pessoas da família apelaram da decisão sob o argumento de que a mulher não era considerada companheira do falecido e que, no máximo, manteve um namoro em um curto espaço de tempo. Alegaram que a mulher nunca foi apresentada à família e aos amigos como companheira e, sim como namorada.

Ao analisar o caso, o desembargador Leandro dos Santos, relator, deu razão à família. Para ele, o relacionamento da mulher com o falecido não cumpriu os requisitos para sua declaração de união estável como notoriedade, durabilidade/continuidade, unicidade e o objetivo de constituição de família.

O magistrado observou o depoimento das testemunhas e concluiu que o relacionamento mantido entre as partes, apesar de ser público, não passava de namoro.

“Assim sendo, a prova colhida não revela a alegada união estável, pois essa relação, que não teve as características que a Demandante pretende emprestar, foi seguramente um relacionamento afetivo, mas não se revestiu das características de entidade familiar, daí o desacerto da Sentença recorrida.”

Assim, a 1ª câmara, por unanimidade, julgou improcedente o pedido inicial de reconhecimento e dissolução de união estável entre a autora e o falecido.

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas | 23/06/2018.

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Comissão debate projeto que regulamenta uso de dados pessoais em meios digitais

A Comissão de Assuntos Econômicos promove na terça-feira (26) audiência pública interativa para debater o projeto de lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O debate contará com representantes do setor empresarial e do setor público, da área acadêmica, de organizações de defesa do consumidor, da sociedade civil e do Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão do Congresso Nacional encarregado de emitir parecer sobre o tema. A reunião tem início às 11h na sala 19 da ala Alexandre Costa.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018 define o tratamento de dados pessoais, que vem a ser o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público. Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.). Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

O projeto (PL 4.060/2012, na Casa de origem) é relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O texto tramita apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, o qual estabelece regras de proteção de dados pessoais, e que já tramita em conjunto com o PLS 131/2014 (que trata do fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiras a organismos estrangeiros) e o PLS 181/2014, que estabelece princípios, garantias e obrigações referentes à proteção de dados na internet.

Em seu relatório, Ferraço optou pela tramitação do PLS 330/2013, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e pela rejeição do PLS 131/2014, apresentado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Espionagem, e do PLS 181/2014, de autoria do ex-senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A matéria também vai tramitar na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ).

Tratamento de dados

De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o PLC 53/2018 permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no estrangeiro, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil. O texto considera dados coletados no território nacional aqueles de titular que esteja no Brasil no momento da coleta. As regras não se aplicam, entretanto, se o tratamento for realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais; ou se realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos. Também não valerão para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A proposta diferencia, entre os dados pessoais, aqueles denominados sensíveis: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. O tratamento dos dados sensíveis somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular em algumas situações: cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa, com a generalização, sempre que possível; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou ainda para prevenir fraude e garantir a segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Embora não especifique quais tipos de direitos, os dados sensíveis poderão ser tratados também para o exercício regular de direitos inclusive em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral. Também deverá ser dada publicidade à dispensa de consentimento do titular quando do tratamento de seus dados sensíveis no caso de cumprimento de obrigação legal pelo responsável ou de tratamento para execução de políticas públicas pela administração pública.

Fonte: Senado Notícias | 22/06/2018.

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Sindicato dos Registradores Públicos do RS lança CRC Cidadão

Plataforma permite a solicitação online de certidões

O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) lançou nesta quarta-feira (20.06) a Central do Registro Civil (CRC Cidadão). A plataforma permite a solicitação online de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros atos do Registro Civil.

O serviço está disponível no site crccidadao.com.br, o que permite à população o acesso ao balcão do cartório 24 horas por dia. Para solicitar uma certidão, o usuário precisa informar na página a sua localização, para que a busca no site sinalize quais são os cartórios mais próximos.

Após a escolha de uma serventia, é realizado o pedido da certidão, que pode ser retirada diretamente no cartório ou ser enviada para a casa do solicitante. Em média, oito mil certidões são solicitadas mensalmente através da Central.

A CRC Cidadão interliga todos os cartórios de Registro Civil do Estado e foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), através do Provimento n° 21/2013, sendo mantida e gerida pelo Sindiregis.

A plataforma congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, e demais atos do Registro Civil, como emancipações, interdições e divórcios, do Estado. Atualmente, a Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS) possui quase 30 milhões de registros no banco de dados.

Para o presidente do sindicato, Carlos Fernando Reis, a CRC Cidadão amplia os serviços da CRCRS e aproxima os cartórios da sociedade. “É um momento de muita satisfação poder finalmente colocar a atividade registral ao lado da sociedade de uma maneira tão ágil, acessível, de forma online e a qualquer momento. O titular do cartório, que é um gestor privado, se aproxima diretamente do Estado como um gestor público, preocupado em levar à população a segurança jurídica de uma maneira tão simplificada”, comentou Reis.

A secretária-geral do Sindiregis, Joana Malheiros, que também coordena a comissão interna responsável pela gestão da CRCRS, comemora a novidade. “Já temos quase 30 milhões de dados na Central. Com o novo serviço, a classe registral se aproxima da população e oferece agilidade e praticidade de acordo com o momento em que vivemos – tecnológico e conectado”, aponta.

Segundo o vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Cláudio Nunes Grecco, a CRC Cidadão trará mais agilidade e comodidade à sociedade. “A Central do Registro Civil é essencial porque ela diz respeito ao status do registro da cidadania. A maior vantagem é que o cidadão vai poder ter acesso aos serviços no cartório mais próximo da residência ou do trabalho”, pontuou Grecco.

Fonte: Arpen Brasil – Sindiregis | 25/06/2018.

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