TJ/RS: Convênio permitirá a reorganização do acervo patrimonial imobiliário do Estado

Convênio firmado na tarde desta sexta-feira (22/6) permitirá a reorganização do acervo patrimonial do Estado do Rio Grande do Sul. O documento foi assinado no Palácio da Justiça, sede da Corregedoria-Geral da Justiça, e envolve a atuação do Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades ligadas às serventias extrajudiciais.

A cerimônia foi conduzida pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. A magistrada destacou que a parceria permitirá a atualização do levantamento físico do patrimônio do Estado, possibilitando a destinação correta dos imóveis, bem como reduzindo riscos, como o de invasões. “Esta iniciativa oferece uma oportunidade de avançarmos na gestão patrimonial e administrativa do Estado de forma bastante eficaz.”

A medida irá agilizar o fornecimento de certidões mobiliárias pelo ente público estadual. Ao ressaltar a relevância do convênio, o Secretário de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, Raffaele Quinto Di Cameli, explicou que a Pasta está desenvolvendo um projeto de gestão, no qual os imóveis pertencentes ao Estado são catalogados em uma base de dados. “Temos milhares de imóveis que só poderemos localizar e identificar a situação através do trabalho em campo. São cerca de 13 mil matrículas e 8 mil imóveis. Hoje, já temos 5,5 mil na base de dados, revelou. “O que importa é colocar o patrimônio do RS a serviço do Estado, dentro de uma função social”, acrescentou o Secretário.

Com o convênio, os requerimentos de certidões, buscas, traslados oriundos do RS, através do Departamento de Patrimônio do Estado, serão atendidos com prioridade e celeridade, tendo em vista o interesse público envolvido. Para o Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, a iniciativa irá favorecer a eficiência e gestão dos serviços públicos, alcançando maior rapidez.

Também participaram da solenidade o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio Grande do Sul, Danilo Kunzler; o Presidente do Instituto de Registro do Estado do RS, Cláudio Nunes Grecco; o Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do RS, Carlos Fernando Reis; o Presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do RS, Sérgio Ariel de Farias Raupp, Juízes-Corregedores, tabeliães e registradores e servidores.

Fonte: TJ/RS | 22/06/2018.

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ES: 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral

Data: 25 de Agosto de 2018 (Sábado)
Horário: 9h às 17h
Inscrições: Inscrições deverão ser enviadas para o e-mail enores@sinoreg-es.org.br, a partir do dia 01/07/2018.
Vagas: 250 (duzentos e cinquenta vagas)
Valor: R$ 80,00 (oitenta reais – sem almoço) – associados do SINOREG-ES, ANOREG-ES, CNB-ES, IEPTB-ES, ARPEN e estudantes de direito
R$ 160,00 (cento e sessenta reais) – não associados
R$ 66,00 (sessenta e seis reais) – buffet e bebidaDepósito em conta: Banestes
Agência: 076 / Conta Corrente: 6256788
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo
CNPJ: 02.510.599/0001-39

OBS.: Local Auditório Hotel Golden Tulip (Vitória/ES)
Endereço: Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 635 – Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-335 – Telefone: (27) 3533-1300

ABERTURA 
Presença de Autoridades

Presença dos Presidentes das Instituições de Classe Notariais e Registrais

Helvécio Duia Castello
Presidente da Anoreg-ES

Márcio Valory Silveira
Presidente do Sinoreg-ES

João Dalmácio Castello Miguel
Presidente do IEPTB-ES

Rodrigo Reis Cyrino
Presidente do CNB-ES

** Palestras – manhã

A ATUAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS NO ÂMBITO DE MEDIDAS DESBUROCRATIZANTES E DESJUDICIALIZANTES: UM ENFOQUE NOS NOVOS SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (PROV. 63/2017 E 66/2018 DO CNJ)

ARION TOLEDO CAVALHEIRO JÚNIOR
Registrador Civil em Francisco Beltrão – PR
Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BRMediadores:
Jeferson Miranda

Oficial de Registro Civil de Iúna/ES
Ex Presidente do Sinoreg/ES

Roberto William de Oliveira Ruy
Oficial de Registro Civil de Marilândia/ES

A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PELOS NOTÁRIOS: O USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO E A LEI 13.465/2017

HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO 
Tabelião titular no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal
Presidente do Colégio Notarial – Seção do Distrito Federal
Professor coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário do IDP
Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal (1999-2000)
Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (2016)
Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2003)
Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1998)Mediadores:
Rodrigo Reis Cyrino

Tabelião de Notas do Cartório do 2º Ofício de Linhares /ES
Presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo
Mestre em Direito, Estado e Cidadania

Milson Fernandes Paulin
Tabelião de Notas do Cartório do Distrito de Guaraná – Aracruz/ES
Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
Autor de obras em sites e revistas especializadas
Membro da União Internacional do Notariado (UINL)

Gerusa Corteletti Ronconi
Tabeliã de Notas do Cartório do 2º Ofício de Vila Velha/ES
Pós graduação em Direito Notarial e Registral pelo IBEST -Instituto Brasileiro de Estudos. Membro da Diretoria do IBDFAM/ES

** Palestras – tarde

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E SUA PRÁTICA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA 
Oficial do 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul
Ex Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)Mediadores:
Helvécio Duia Castello

Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória – 2ª Zona/ES
Presidente da Anoreg-ES
Ex Presidente do IRIB

Bruno Santolin Cipriano
Oficial do 1º Registro de Imóveis de Vargem Alta/ES
Palestrante em Direito Notarial e Registral

Jocsã Araujo Moura
Oficial do 1º Registro de Imóveis de Boa Esperança/ES

OS ASPECTOS JURÍDICOS DO DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO PROTESTO

CELSO JORGE FERNANDES BELMIRO
Tabelião de Notas e Protesto do Cartório do 5º Ofício de São Gonçalo-RJ

Mediadores:
Rogério Lugon Valladão

Tabelião de Protesto em Cachoeiro do Itapemirim/ES

Bruno do Valle Couto Teixeira
Tabelião Substituto da 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES

Fonte: Anoreg/BR – Sinoreg-ES.

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CNJ: Crimes digitais – o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime?

Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.

Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.

Legislação

Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica  atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

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O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.

Marco Civil

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.

 Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.

Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.

Competência jurídica

O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.

 A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).

Denuncie

Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

Fonte: CNJ | 25/06/2018.

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